TJRN - 0803153-44.2022.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 18:47
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803153-44.2022.8.20.5162 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ EXECUTADO: REGINA SCHIRMER BARRETO VIANNA DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que o exequente não juntou aos autos comprovação da notificação/remessa do carnê ao executado, desta feita, nos termos do que dispõe o art 10 do CPC, determino a intimação do exequente, para que , no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovação da notificação/remessa do carnê ao executado, sob as penas legais.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 22:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0803153-44.2022.8.20.5162 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ EXECUTADO: REGINA SCHIRMER BARRETO VIANNA DESPACHO Intime-se o município exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da exceção de pré-executividade oposta.
EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/07/2023 14:57
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2023 12:44
Decorrido prazo de REGINA SCHIRMER BARRETO VIANNA em 27/06/2023.
-
04/07/2023 11:25
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2023 11:25
Decorrido prazo de REGINA SCHIRMER BARRETO VIANNA em 27/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 15:00
Outras Decisões
-
03/11/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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