TJRN - 0803466-86.2025.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 11:31
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 04/09/2025 09:40 em/para 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
04/09/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 09:40, 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
03/09/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 05:24
Decorrido prazo de MARIA CLARA ALVES BARROS OLIVEIRA DOS ANJOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 05:16
Decorrido prazo de LETICIA DE FRANCA RIZZO HAHN em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 05:16
Decorrido prazo de THAYS LETICIA BRAGA PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 05:11
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
26/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0803466-86.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: DUARTE & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: RAFAEL AUGUSTO CAMPOS DO AMARAL DESPACHO Vistos em correição.
Considerando o pedido da parte executada para intimação de um funcionário e de um dos representantes do escritório exequente para prestar depoimento em audiência, bem como a proximidade da data a ser realizada a sessão instrutória, no dia 04 de setembro de 2025, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente as seguintes informações: 1.
Se a pessoa de DAVI ALBUQUERQUE ainda é funcionário do escritório e a confirmação de seu comparecimento, de forma espontânea, à AIJ já designada, caso contrário, informe a qualificação completa e meios de contatos para possibilitar sua intimação, nos termos do art. 455, §4º, II, do CPC; 2.
Confirme a presença de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAÚJO na sessão instrutória do dia 04/09/2025, tendo em vista que este se encontra entre os causídicos habilitados no caderno processual em favor da parte exequente, de modo que se presume sua permanência como um dos representantes do referido escritório.
Caso o comparecimento de DAVI ALBUQUERQUE à AIJ designada para o dia 04/09/2025 não seja confirmado, mas as informações pertinentes a possibilitar sua intimação sejam prestadas, concluam-se os autos para despacho a analisar o tempo hábil para intimar a testemunha indicada e a necessidade de reaprazamento da audiência instrutória.
Registro que a parte exequente deve, ao menos, informar a qualificação e meios de contato de DAVI ALBUQUERQUE, devido ter havido ou haver vínculo com a referida testemunha, ou justificar o motivo de eventual impossibilidade a ser apreciada, cuja ausência de justificativa pode ser interpretada como presunção da veracidade das alegações do executado.
Intime-se a parte exequente.
Natal/RN, 20 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
21/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0803466-86.2025.8.20.5004 Parte Autora: DUARTE & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS Parte Ré: RAFAEL AUGUSTO CAMPOS DO AMARAL DESPACHO
Vistos.
A audiência de instrução e julgamento foi aprazada para o dia 04/09/2025 09:40 , que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma eletrônica TEAMS.
A referida audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma eletrônica TEAMS, nos termos da Portaria 001/2022 deste Juízo, publicada no DJe em 19.05.2022.
A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes e advogados.
OBS: Advirto às partes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, nos termos do artigo 34, da Lei 9.099/95.
Orientações acerca do acesso por meio virtual: Para ingressar na audiência, é necessário baixar o aplicativo TEAMS.
O link para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://is.gd/0GiSim A parte que não concordar em participar da audiência virtual deverá comprovar justo motivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nesse caso, a audiência será cancelada e realizada de forma presencial, quando for possível.
Devem ser observadas algumas questões: 1) As partes e testemunhas devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência; 2) O prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 10 minutos.
A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito; e a ausência da parte demandada, a sua revelia; 3) Se houver falhas técnicas e alguma das partes não conseguir ingressar, deverá, obrigatoriamente, contatar "de forma imediata" a secretaria via aplicativo whatsapp (84) 98818 4818 ou (84) 3673-8855, informando tal fato; 4) Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde no lobby a sua admissão à referida audiência; 5) A prova documental que se pretenda juntar em audiência deverá ser inserida ao processo até o início da videoconferência; 6) No início da audiência, as partes e testemunhas exibirão à câmera seus documentos de identificação; 7) É proibida a presença da testemunha no mesmo ambiente físico e virtual das partes e advogados.
As testemunhas deverão aguardar serem admitidas na videoconferência em momento oportuno, a fim de não presenciarem eventual depoimento pessoal das partes.
Se a formalidade não for respeitada a testemunha será dispensada.
O link para ingresso da testemunha na audiência será o mesmo da parte - https://is.gd/0GiSim -, sendo de responsabilidade das partes o envio do referido link e fornecimento das orientações necessárias.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
Natal, 6 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
06/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:26
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 04/09/2025 09:40 em/para 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
24/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 07:34
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 15/07/2025 10:00 em/para 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
17/07/2025 07:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 10:00, 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
11/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0803466-86.2025.8.20.5004 Parte Autora: DUARTE & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS Parte Ré: RAFAEL AUGUSTO CAMPOS DO AMARAL DESPACHO
Vistos.
Trata-se de processo de execução no qual houve o depósito judicial garantidor do crédito exequendo de R$ 40.026,34 (ID 151366785), com apresentação de Embargos à Execução (ID 151370159) e Impugnação aos embargos à execução (ID 152530312).
A audiência de conciliação foi aprazada para o dia 15/07/2025 10:00.
A referida audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma eletrônica TEAMS.
A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso à plataforma para videoconferência é exclusiva das partes e advogados.
Para ingressar na audiência, é necessário baixar o aplicativo TEAMS.
O link para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://is.gd/0GiSim Devem ser observadas algumas questões acerca do acesso por meio virtual: 1) As partes devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência; 2) O prazo de tolerância para ingresso das partes na audiência será de, no máximo, 10 minutos.
A ausência da parte autora acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
A ausência da parte demandada ensejará a sua revelia; 3) Se houver falhas técnicas e alguma das partes não conseguir ingressar, deverá, obrigatoriamente, contatar "de forma imediata" a secretaria via aplicativo whatsapp (84) 98818 4818 ou (84) 3673-8855, informando tal fato; 4) Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde no lobby a sua admissão à referida audiência; 5) No início da audiência, as partes exibirão à câmera seus documentos de identificação.
Intimem-se.
Natal, 9 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Ana Cláudia Florêncio Waick Juíza de Direito -
09/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:13
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 15/07/2025 10:00 em/para 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
26/05/2025 08:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0803466-86.2025.8.20.5004 Parte Autora: D. &.
A.
A.
A.
Parte Ré: R.
A.
C.
D.
A.
DESPACHO Chamo o feito à boa ordem processual e considerando a realização de depósito judicial garantidor do crédito exequendo, por parte do executado, determino o aprazamento de audiência conciliatória virtual, de acordo com a pauta disponível, em observância ao disposto no artigo 53, da Lei 9.099/95.
A Secretaria deve movimentar o processo para designação da sessão no próprio gabinete.
Intimem-se as partes, para ciência.
Natal, 15 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
15/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIA CLARA ALVES BARROS OLIVEIRA DOS ANJOS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:25
Decorrido prazo de THAYS LETICIA BRAGA PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:25
Decorrido prazo de LETICIA DE FRANCA RIZZO HAHN em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:20
Decorrido prazo de RAPHAEL DE ALMEIDA ARAUJO em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:48
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
15/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 04:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 03:52
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803466-86.2025.8.20.5004 Parte Autora: D. &.
A.
A.
A.
Parte Ré: R.
A.
C.
D.
A.
DESPACHO
Vistos.
A despeito da carta precatória ainda não ter sido devolvida pelo juízo deprecado, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do bem indicado à penhora pelo executado.
Natal, 9 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:43
Expedição de Carta precatória.
-
10/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:06
Outras Decisões
-
25/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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