TJRN - 0800986-79.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDINO SOBRINHO em 19/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 06:33
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800986-79.2024.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO CLAUDINO SOBRINHO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que a parte executada comprovou o pagamento da obrigação.
Em seguida, o (a) autor (a) concordou com o valor depositado, requerendo sua liberação. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de depósito.
III.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Foi juntado aos autos o contrato de honorários contratuais, com cláusula de retenção.
Assim, e considerando os valores depositados pelo executado, expeça-se Alvará em favor do advogado do autor, para levantamento do valor de R$ 3.914,53, que corresponde aos honorários contratuais e os R$ 1.500,00 reais mencionados no contrato e, após, para a parte exequente, do valor remanescente, sabendo-se que o depósito foi feito pela guia de pagamento de id 158505052.
As contas estão indicadas no id 160815684-Pag. 02.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 07:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800986-79.2024.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ANTONIO CLAUDINO SOBRINHO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Promova a evolução da classe para Cumprimento de Sentença.
Tendo em vista a informação do pagamento, intime-se a parte exequente para em 05 (cinco) dias, informar se concorda com o valor depositado, bem como apresentar sua conta bancária, caso ainda não tenha assim feito.
Havendo concordância e informada a conta, fica a secretaria AUTORIZADA a expedir os alvarás respectivos, retornando os autos conclusos para sentença de extinção.
Registre-se que, quanto ao alvará de honorários contratuais, só será expedido com a apresentação do contrato respectivo, a demonstrar o percentual estabelecido entre patrono e cliente.
Não havendo concordância, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL/RN, data no sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:21
Juntada de intimação de pauta
-
26/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:18
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS ANDERSSON SILVA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:08
Decorrido prazo de MATHEUS ANDERSSON SILVA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 01:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDINO SOBRINHO em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801800-50.2025.8.20.5101
Maria Augusta de Oliveira Alves
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joaquim de Fontes Galvao Sobrinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/04/2025 12:03
Processo nº 0801157-07.2022.8.20.5131
Heitor Fernandes Moreira
Maria Elizangela do Nascimento
Advogado: Jokastra Maghaly Nogueira Aquino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/07/2022 16:48
Processo nº 0834558-62.2023.8.20.5001
Josimar da Silva Junior
Otavio Mendes Franca
Advogado: Karoliny Dantas Coutinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2023 16:50
Processo nº 0800736-64.2024.8.20.5125
Edneide Alves de Menezes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2024 17:46
Processo nº 0800986-79.2024.8.20.5131
Antonio Claudino Sobrinho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2025 13:41