TJRN - 0834558-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0834558-62.2023.8.20.5001 REQUERENTE: JOSIMAR DA SILVA JUNIOR REU: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN e outros DESPACHO Em análise dos autos, verifico a tentativa de citação do réu Sr.
Otavio Mendes Franca no endereço localizado no sistemas conforme ID 147879871.
Todavia, tal diligência restou infrutífera, conforme se observa no ID 159983451.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da diligência infrutífera, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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07/08/2025 02:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/07/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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08/05/2025 00:36
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:35
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 14:59
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0834558-62.2023.8.20.5001 AUTOR: JOSIMAR DA SILVA JUNIOR REU: DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN e outros DECISÃO Cuida-se de demanda em que a parte autora busca a exclusão de sua responsabilidade por débitos tributários e administrativos incidentes sobre o veículo FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, de placa KKB9792, Renavam 91561538, alegando que vendeu o bem em 25 de março de 2013, com a devida comunicação ao DETRAN, sem que tenha sido formalizada a transferência da propriedade.
Foi concedida tutela de urgência para suspender os lançamentos em nome do autor referentes ao referido veículo (ID 104414508), medida que já foi implementada (ID 106393583).
Na contestação (ID 107674977), o DETRAN suscitou a necessidade de inclusão do suposto adquirente, Sr.
Otávio Mendes de França, no polo passivo, sob o fundamento de que eventual procedência da demanda poderá afetar sua esfera jurídica, atribuindo-lhe a titularidade e responsabilidade pelos débitos do veículo.
Tal pedido foi acolhido por este Juízo (ID 114608475), diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa.
Embora a parte autora tenha indicado endereço para citação (ID 117562375), a diligência restou infrutífera (ID 121182378), tendo sido intimada para atualizar o endereço, sem êxito.
Em seguida, requereu a dispensa da citação do Sr.
Otávio (ID 131211638), pleito que foi impugnado pelo DETRAN (ID 139291962).
Em nova manifestação (ID 144330018), a parte autora requereu a expedição de ofícios e consultas por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e SIEL, com o objetivo de localizar o endereço atualizado do Sr.
Otávio Mendes de França.
Analisando o pedido, DEFIRO a utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, BACENJUD e SIEL, com a finalidade exclusiva de obter informações atualizadas que possibilitem a localização e citação do Sr.
Otávio Mendes de França, cuja presença no polo passivo continua sendo considerada essencial para a adequada solução do mérito, dado seu interesse jurídico direto no desfecho da causa.
Proceda-se às diligências necessárias junto aos referidos sistemas.
Após a obtenção das informações, retornem os autos conclusos para despacho, para análise quanto à viabilidade da citação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:42
Outras Decisões
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07/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:53
Outras Decisões
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23/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
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05/01/2025 05:45
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:58
Juntada de Petição de comunicações
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15/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:01
Juntada de diligência
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18/04/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 01:17
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:09
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 09:58
Juntada de diligência
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21/03/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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02/03/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/11/2023 07:06
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 15:16
Juntada de Petição de alegações finais
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25/09/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2023 03:43
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 03:43
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:17
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:17
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 23:03
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 23:03
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 22:31
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 22:31
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 22:02
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 22:02
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:14
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
01/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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