TJRN - 0801800-50.2025.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/06/2025 09:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2025 09:38 Juntada de ato ordinatório 
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                                            25/06/2025 09:37 Transitado em Julgado em 20/06/2025 
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                                            10/06/2025 17:34 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            29/05/2025 01:09 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            27/05/2025 12:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 10:22 Extinto o processo por desistência 
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                                            22/05/2025 13:29 Conclusos para julgamento 
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                                            22/05/2025 13:25 Juntada de ato ordinatório 
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                                            15/05/2025 01:19 Decorrido prazo de JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO em 14/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 06:04 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            30/04/2025 06:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            23/04/2025 14:43 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
 
 Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0801800-50.2025.8.20.5101 - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA ALVES EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Cuida-se de Embargos de Terceiro com pedido liminar, ajuizados por Maria Augusta de Oliveira Alves em face do Estado do Rio Grande do Norte, visando à desconstituição da penhora realizada sobre imóvel do qual é coproprietária, sob o fundamento da ausência de sua prévia intimação acerca do ato constritivo, alegando ainda ofensa ao direito à meação.
 
 Intime-se a Embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o respectivo recolhimento, conforme exigido pela legislação processual vigente.
 
 Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito
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                                            14/04/2025 18:46 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas 
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                                            14/04/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 13:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2025 12:03 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 12:03 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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