TJRN - 0816193-14.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:15
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:45
Deferido em parte o pedido de JOMAR VASCONCELOS DE OLIVEIRA
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23/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
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22/06/2025 23:27
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar contrato de honorários advocatícios com o respectivo percentual.
Inicialmente, fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais caso haja contrato de honorários e o percentual seja superior a este, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Por fim, deixando transcorrer o prazo sem a juntada do contrato de honorários, o valor constante no depósito judicial será creditado todo para a parte autora.
Após, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 16 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
16/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em petição no ID 154556331, a parte executada informou o pagamento da execução, conforme guia de depósito judicial anexada no ID 154556333.
Inicialmente, fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais caso haja contrato de honorários e o percentual seja superior a este, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 determinando que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho Natal/RN, 13 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
13/06/2025 20:52
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:19
Decorrido prazo de WENIA MARAYSA DE ARAUJO SILVA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:17
Decorrido prazo de JOMAR VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Com os novos cálculos anexados aos autos, em consonância com o determinado pelo despacho do ID 150778609, intime-se a parte executada para pagar o débito no valor de R$ 2.128,17, conforme planilha apresentada no ID 150884533, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação da executada, remetam-se os autos para penhora on line no valor de R$ 2.128,17, acrescido da multa de 10%.
Natal/RN, 27 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
27/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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14/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 01:58
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Em análise aos cálculos apresentados pela parte exequente (ID 150499753), verifica-se que não estão em consonância com o dispositivo da sentença.
A título de exemplificação na calculadora automática do site do TJRN: https://apps.tjrn.jus.br/calculadoraAutomatica/f/public/paginapublicinicial.xhtml e utilizando-se do índice de correção monetária da JFRN (Tabela1: IPCA-E), deve-se considerar o seguinte nos cálculos: a) Para os danos morais: Incide juros (sim); O período será baseado na data de referência: (não); juros fixados na sentença: (sim); juros: 1,0%; Valor de referência: R$ 2.000,00; Data de referência: 06/03/2025; Data dos juros: 13/12/2024. b) Para os danos materiais: Incide juros (sim); O período será baseado na data de referência: (não); juros fixados na sentença: (sim); juros: 1,0%; Valor de referência: R$ 6,96; Data de referência: 16/06/2024; Data dos juros: 13/12/2024.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar nova planilha em conformidade com o dispositivo da sentença.
Após, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 08 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
09/05/2025 13:24
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:44
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
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06/05/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JULIA DAS NEVES RIBEIRO em 05/05/2025 23:59.
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14/04/2025 03:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0816193-14.2024.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOMAR VASCONCELOS DE OLIVEIRA, WENIA MARAYSA DE ARAUJO SILVA REU: QUEIROZ ATACADAO LTDA DESPACHO Conforme estabelece o art. 524 do CPC, o requerimento da execução será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado da condenação.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 ( dez) dias, juntar planilha nos moldes da sentença transitada em julgado, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. .
NATAL/RN, 10 de abril de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:54
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:23
Decorrido prazo de QUEIROZ ATACADAO LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo de QUEIROZ ATACADAO LTDA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 20:05
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:56
Juntada de Petição de comunicações
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25/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/02/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:20
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
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12/12/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:54
Juntada de Certidão
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08/12/2024 07:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/11/2024 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
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04/11/2024 04:23
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/09/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 06:39
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 24/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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