TJRN - 0800335-65.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:39
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:18
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:44
Juntada de Petição de comunicações
-
14/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800335-65.2024.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA ODENIR DE OLIVEIRA LEITE REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
A parte exequente concordou com os valores pagos e requereu a extinção da execução, em razão do cumprimento integral da obrigação pela parte executada (id. 151000231).
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, encaminhe-se a cobrança das custas não pagas ao COJUD, caso exista, e somente após arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Patu/RN, 12 de maio de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: .
Processo nº 0800335-65.2024.8.20.5125.
Exequente:MARIA ODENIR DE OLIVEIRA LEITE Executado: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, faço intimar o exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a satisfação da obrigação, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença/execução pelo pagamento integral do débito.
Patu/RN, 7 de maio de 2025 MARLUCE MAIA Analista Judiciário -
07/05/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:04
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023 deste juízo, faço intimar a parte autora, através de seu advogado, para no prazo 05 (cinco) dias, falar sobre o ID nº 148606362, requerendo o que entender de direito. .
EDIVANEIDE MARIA ROCHA DE MELO Auxiliar de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/03/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 22:20
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:03
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 04:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 07:35
Juntada de Petição de comunicações
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28/10/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 21:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 03:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:52
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 09:27
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/06/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 03:22
Decorrido prazo de PEDRO EMANOEL DOMINGOS LEITE em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO EMANOEL DOMINGOS LEITE em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 07:07
Decorrido prazo de PEDRO EMANOEL DOMINGOS LEITE em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 07:07
Decorrido prazo de PEDRO EMANOEL DOMINGOS LEITE em 05/06/2024 23:59.
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05/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 08:57
Juntada de Petição de comunicações
-
10/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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