TJRN - 0826117-24.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 07:02
Conclusos para despacho
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18/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0826117-24.2025.8.20.5001 REQUERENTE: JOAO PAULO FERREIRA DE MACEDO REQUERIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO e outros DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Planilha de Cálculos ou Tabela Demonstrativa discriminando os valores pleiteados.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 06:52
Conclusos para despacho
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31/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
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25/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO ALVES em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 07:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0826117-24.2025.8.20.5001 REQUERENTE: JOAO PAULO FERREIRA DE MACEDO REQUERIDO: RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Ficha Funcional atualizada até 04/2025 - a constar a data da atualização; (X) Planilha de Cálculos discriminando valores pleiteados.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:03
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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