TJRN - 0803127-29.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0803127-29.2023.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Considerando pedido nos autos de cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte demandada/executada para comprovar/efetuar o pagamento voluntário do acordo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, § 1º do NCPC.
Parnamirim/RN, 28 de abril de 2025.
Documento eletrônico assinado por CAMILA MARIA CAMARA COSTA DE MORAES, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
28/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:42
Processo Reativado
-
28/04/2025 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:20
Homologada a Transação
-
10/03/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO EDELTRUDES DUARTE NETO em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:43
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 22:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:04
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 12:18
Processo Reativado
-
11/06/2024 14:10
Outras Decisões
-
10/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 13:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/05/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 12:48
Homologada a Transação
-
28/04/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800589-61.2025.8.20.5106
Luzia Maria da Silva Dantas
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2025 17:10
Processo nº 0860668-98.2023.8.20.5001
Robson Jose de Santana
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcos Aurelio Barbosa de Farias
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2023 23:26
Processo nº 0819897-10.2025.8.20.5001
Rosilandia Donato Silva Barbalho
Jose Bonifacio Donato Silva
Advogado: Jussier Lisboa Barreto Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 15:41
Processo nº 0804221-13.2025.8.20.5004
Dois M Transportes Servicos e Comercio L...
Leonardo Arthur Souza Xavier
Advogado: Renato Barreto de Araujo Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2025 13:30
Processo nº 0822737-90.2025.8.20.5001
Hugo Macedo de Moura
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2025 16:50