TJRN - 0800226-38.2025.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:07
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0800226-38.2025.8.20.5118 Partes: CENTRO EDUCACIONAL SAO MIGUEL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME x FRANCINALDO AUGUSTO DE MEDEIROS DESPACHO 1.
Intime-se o exequente, para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
P.I.
JUCURUTU/RN, data registrada no sistema UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
02/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:31
Juntada de documento de comprovação
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25/08/2025 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2025 09:27
Decorrido prazo de Executado em 20/08/2025.
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22/08/2025 06:34
Decorrido prazo de FRANCINALDO AUGUSTO DE MEDEIROS em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:00
Decorrido prazo de FRANCINALDO AUGUSTO DE MEDEIROS em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 20:25
Juntada de diligência
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09/07/2025 15:25
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 07:27
Conclusos para despacho
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23/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
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23/06/2025 07:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:36
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCINALDO AUGUSTO DE MEDEIROS em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 15:00
Juntada de diligência
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28/05/2025 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 0800226-38.2025.8.20.5118 Partes: CENTRO EDUCACIONAL SAO MIGUEL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME x FRANCINALDO AUGUSTO DE MEDEIROS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 487, III, "b", que haverá resolução do mérito quando homologar transação.
As partes firmaram acordo judicial para pôr fim à demanda, conforme consta no ID nº 151929838.
No caso sob análise, trata-se de partes maiores e capazes e avença versa sobre direitos patrimoniais disponíveis.
Destarte, em homenagem ao princípio de autonomia das partes, e por se não se vislumbrando quaisquer óbices, deve o acordo ser homologado judicialmente. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, de acordo com o artigo 487, III, “b”, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado pelas partes (ver ID nº 151929838).
Sem custas.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Após as diligências acima, arquivem- se os autos com as cautelas de praxe.
JUCURUTU/RN, data registrada no sistema UEDSON UCHÔA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
20/05/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:14
Homologado o pedido
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20/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:59
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 20/05/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
-
20/05/2025 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu.
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12/05/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 10:24
Juntada de diligência
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29/04/2025 06:58
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 CARTA DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo: 0800226-38.2025.8.20.5118 Promovente: CENTRO EDUCACIONAL SAO MIGUEL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Promovida: FRANCINALDO AUGUSTO DE MEDEIROS Destinatário: HELENNA TAYLLA SOUZA Objetivo: O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO do Destinatário acerca da Decisão proferida e para participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 20/05/2025 09:30, a qual será realizada pelo sistema híbrido de audiências tele presenciais, cujo código de acesso à sala de audiência virtual, com QrCode, segue abaixo.
Link de dados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODE0ZWM3YTItZDgwZi00OWI1LWE1YjItNjVjZGVlNzg0Njc4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22e141fb5c-be7e-4a6b-92b8-11e121d9cecc%22%7d Jucurutu/RN, 22 de abril de 2025.
MARCUS ANTONIO DOS SANTOS LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/04/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:30
Não Concedida a Medida Liminar
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16/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:18
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 20/05/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jucurutu, #Não preenchido#.
-
16/04/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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