TJRN - 0871311-81.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 18:30
Juntada de Petição de petição incidental
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20/09/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:36
Juntada de Petição de petição incidental
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16/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:22
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 07/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0871311-81.2024.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH COSTA DE MEDEIROS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Analisando os autos verifico que a parte autora, no ID 155272137, requereu a correção do equívoco que consta na decisão de Id 155119033.
De fato, a decisão constante no ID 155119033 registrou, em seu dispositivo, "(...) No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO RN e SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, para realizar em favor da parte exequente: REALIZAR A PROMOÇÃO VERTICAL DA PARTE AUTORA PARA O NÍVEL IN (P-NIV), A PARTIR DE 10/02/2025,(...)".
Pelo exposto e fundamentado, concorda-se com o pedido da parte autora, requerendo a correção do erro material.
Assim, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora e chamo o feito à ordem para sanar o erro material apontado, tornando sem efeito a decisão de Id 155119033, de modo a consignar que, onde está descrito: "(...) No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO RN e SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, para realizar em favor da parte exequente: REALIZAR A PROMOÇÃO VERTICAL DA PARTE AUTORA PARA O NÍVEL IN (P-NIV), A PARTIR DE 10/02/2025, NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, consoante regulamenta a Lei Complementar Estadual n.º 322/2006, assim como implantar em contracheque os vencimentos correspondentes ao novo estamento funcional, no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa. (...)" Leia-se: "(...) No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER, intime-se a Fazenda Pública, nas pessoas do SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO RN e SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, para realizar em favor da parte exequente: REALIZAR A PROMOÇÃO VERTICAL DA PARTE AUTORA PARA O NÍVEL IN (P-NIV), A PARTIR DE 10/02/2021, NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, consoante regulamenta a Lei Complementar Estadual n.º 322/2006, assim como implantar em contracheque os vencimentos correspondentes ao novo estamento funcional, no prazo de 10 (dez) dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa. (...)" À Secretária, risque-se a decisão constante no Id 155119033.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 22:25
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 22:25
Cancelada a movimentação processual Outras Decisões
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23/07/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 11:37
Outras Decisões
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23/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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20/06/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 13:39
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:39
Juntada de intimação de pauta
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18/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/03/2025 23:59.
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17/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:48
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/02/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 23:57
Juntada de Petição de alegações finais
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26/01/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:33
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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20/10/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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