TJRN - 0804794-60.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 09:56
Juntada de diligência
-
07/08/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/08/2025 18:16
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:21
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 06:32
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 06:50
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
11/05/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0804794-60.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: FLAVIO SOARES DA SILVA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Recebo a inicial.
Anote-se a preferência de tramitação, caso comprovada a idade legal e independente de pedido expresso.
Do contrário se menor de 60 anos, exclua-se a prioridade.
Ato contínuo, cite-se a parte demandada, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Havendo possibilidade de conciliação, seja designada audiência para data próxima e desimpedida.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação e, na defesa, sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, fica, desde já, intimada a parte autora, sucessivamente para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova intimação.
Fica a Secretaria autorizada, desde já, a adotar todos os andamentos necessários e autorizados pela Portaria nº 001/2023 – SUJEFP.
Após o decurso de todos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842900-67.2020.8.20.5001
Francisco Caninde de Assuncao
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/09/2020 18:39
Processo nº 0803007-69.2025.8.20.5106
Michael Douglas de Lima
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/02/2025 15:13
Processo nº 0800183-04.2025.8.20.5118
Francisco Alves Campelo
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Yago Joseh Nunes de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 16:29
Processo nº 0871311-81.2024.8.20.5001
Maria Elizabeth Costa de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Braulio Martins de Lira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2025 11:16
Processo nº 0871311-81.2024.8.20.5001
Maria Elizabeth Costa de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Braulio Martins de Lira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2024 10:18