TJRN - 0803627-96.2025.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:10
Decorrido prazo de EDNA BARBOSA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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09/05/2025 15:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803627-96.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA BARBOSA DE OLIVEIRA REU: TAM - LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Conforme se constata no documento de Id 150122566, no curso da ação a parte autora e a parte demandada realizaram um acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação judicial.
Assim, mediante concessões mútuas, as partes concordaram em solucionar o conflito de interesses por meio da transação, que se constitui em instituto de direito material, pondo fim ao litígio com solução de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo o feito com resolução do mérito, consoante dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Cientes as partes de que o acordo homologado constitui título hábil a ensejar a execução judicial em caso de descumprimento, nos termos do art. 57, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95).
Publicação e intimação nos termos da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, na data do sistema.
Submeto, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do(a) Juiz(íza) de Direito.
INGRID OHANA SALES BASTOS Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei n. 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/05/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:17
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:46
Homologada a Transação
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05/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 08:34
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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04/05/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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02/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803627-96.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: EDNA BARBOSA DE OLIVEIRA Polo passivo: TAM - LINHAS AÉREAS S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 24 de abril de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
24/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 01:50
Decorrido prazo de EDNA BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:52
Decorrido prazo de EDNA BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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