TJRN - 0803452-61.2024.8.20.5126
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:34
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 08:39
Juntada de Petição de comunicações
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz BR 226, DNER, Santa Cruz/RN, CEP: 59200-000 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0803452-61.2024.8.20.5126 Parte autora: FRANCISCO HENRIQUE SOBRINHO Parte requerida: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 10 dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma específica e objetiva, o(s) fato(s) que será(ão) demonstrado(s) pela oitiva de testemunha(s), justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
Não sendo requeridas outras provas, voltem os autos conclusos para sentença para fins de julgamento antecipado do mérito, conforme permite o art. 355, I, do CPC.
Santa Cruz/RN, data/hora do sistema. DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:53
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 28/01/2025 11:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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28/01/2025 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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28/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:19
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:16
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 28/01/2025 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
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18/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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