TJRN - 0800145-11.2025.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 08:07
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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13/05/2025 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2025 09:46
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000.
Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PROCESSO: 0800145-11.2025.8.20.5144 AUTOR(ES): VALDINETE FERREIRA DE LIMA RÉU(S): EVARISTO RODRIGUES DE SOUZA SENTENÇA 1.
Trata-se de ação de INTERDIÇÃO/CURATELA entre as partes acima identificadas. 2.
A parte autora informou o falecimento do interditando, juntado certidão de óbito (ID 149129197). 3. É o breve relatório.
Decido. 4.
Ab initio, passo a proferir o julgamento da lide conforme o estado do processo. 5.
Verifica-se, in casu, a perda de objeto da ação, tendo em vista o falecimento da parte interditanda, não subsistindo mais o interesse de agir, conduzindo dessa forma à ausência de condições da ação de forma superveniente. 6.
Tratando-se de ação de interdição, observa-se que o direito pleiteado é personalíssimo, não se admitindo, assim, a sucessão processual pelo falecimento do(a) interditando(a) no curso da demanda. 7.
Deste modo, com o falecimento do(a) interditando(a) e impossibilidade de sucessão do pleito, tornam-se ausente pressuposto essencial de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, pautada na perda do objeto. 8.
Ante o exposto JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 9.
Sem custas, ante a gratuidade judiciária. 10.
Intime-se.
Ciência ao MP. 11.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. 12.
Monte Alegre, data de validação no sistema. -
29/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 14:13
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição de extinção
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22/04/2025 12:24
Juntada de Petição de parecer
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22/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 17:19
Recebida a emenda à inicial
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21/04/2025 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDINETE FERREIRA DE LIMA.
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15/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:06
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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