TJRN - 0807059-26.2025.8.20.5004
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 07:18
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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11/09/2025 07:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE MIRANDA em 10/09/2025.
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11/09/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE MIRANDA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 08:50
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0807059-26.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARIA JOSE MIRANDA Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a intimação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
18/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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17/08/2025 06:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2025 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE MIRANDA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 9º JUIZADO ESPECIAL CIVEL CENTRAL DE NATAL Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807059-26.2025.8.20.5004 AUTOR: MARIA JOSE MIRANDA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente mesmo intimada a sanear o processo, não ofereceu manifestação restando prejudicada a formação da relação jurídica processual.
Assim, considerando que relação jurídica não pode ser estabelecida sem a citação, julgo extinto o feito EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 485, I, NCPC.
Sem custas, não sendo também cabível condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.Intime-se apenas a parte autora.
Após o trânsito, arquive-se.
NATAL/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:14
Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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28/06/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE MIRANDA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0807059-26.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: MARIA JOSE MIRANDA Polo passivo: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CERTIDÃO Certifico, em razão de meu ofício, que não foi efetivada a citação para o polo passivo, uma vez que o AR dos CORREIOS foi devolvido sem o devido recebimento da parte e com a informação de "MUDOU-SE" no carimbo dos Correios.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre o teor da informação dos Correios, devendo indicar o novo endereço da parte RÉ ou requerer o que entender adequado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 2 de junho de 2025.
LUCILA FERREIRA DO NASCIMENTO -
02/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
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01/06/2025 01:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/05/2025 22:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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09/05/2025 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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01/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0807059-26.2025.8.20.5004 AUTOR: MARIA JOSE MIRANDA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para apresentar comprovante de residência atualizado em seu nome, e ou, justificar o vínculo com a pessoa indicada no comprovante apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, para fixação da competência deste juízo, sob pena de extinção do feito.
Tendo como válido, os seguintes documentos: conta de água, luz, telefonia, internet, contrato de aluguel, boleto de cobrança de condomínio e fatura de cartão de crédito.
Após manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
SABRINA SMITH CHAVES Juiz(a) de Direito -
28/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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