TJRN - 0801657-47.2014.8.20.5004
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 23:20
Expedição de Alvará.
-
25/08/2025 23:19
Expedição de Alvará.
-
08/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:24
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 07/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Rua Pastor Manoel Leão, S/N, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59066-240 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0801657-47.2014.8.20.5004 Exeqüente: JHONYS NICACIO Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAISSA MEDEIROS COSTA] Executado: PONTA DO SOL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: CLYCE DE CASTRO TRINDADE REBOUÇAS DESPACHO Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, conforme documentos de id 109801382.
Antes do prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para requerimentos necessários, em dez dias.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 15 de janeiro de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:34
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/01/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
25/01/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0801657-47.2014.8.20.5004 Exeqüente: JHONYS NICACIO Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAISSA MEDEIROS COSTA] Executado: PONTA DO SOL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: CLYCE DE CASTRO TRINDADE REBOUÇAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLYCE DE CASTRO TRINDADE REBOUÇAS DESPACHO Trata-se de Ação de Execução com bem móvel penhorado nos autos.
Foi determinado a expedição do mandado de remoção do bem penhorado (id 71187623) O Oficial de Justiça certificou que não localizou a empresa executada no endereço indicado no mandado id. 71187623.
Após a intimação para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, a parte exequente permaneceu inerte.
Decido.
Mediante o ofício de id 5705604, o juízo de origem encaminhou documentos para remoção e alienação do bem móvel penhorado, o qual foi removido e vendido em leilão judicial neste juízo.
Os autos foram remetidos para este juízo mediante o despacho de id 5671120. À secretaria para juntar os documentos relativos ao leilão realizado extra-autos.
Intime-se a parte exequente, em dez dias.
Após, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos.
P.I.
Natal/RN, 27 de outubro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 20:55
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:23
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 20:21
Decorrido prazo de Clyce de Castro Trindade Rebouças em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
06/10/2023 06:52
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
06/10/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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24/09/2023 03:10
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
24/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0801657-47.2014.8.20.5004 Exeqüente: JHONYS NICACIO Advogado: Advogado(s) do reclamante: RAISSA MEDEIROS COSTA] Executado: PONTA DO SOL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA] Advogado: Advogado(s) do reclamado: CLYCE DE CASTRO TRINDADE REBOUÇAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLYCE DE CASTRO TRINDADE REBOUÇAS DESPACHO Vistos etc.
Verifico que decorreu o prazo concedido ao exequente (id. 104630569), sem manifestação do mesmo.
Assim, intime-o, por seu Advogado, para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento do presente feito, em 10 (dez) dias.
P.I.
Natal, 14 de setembro de 2023 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito / Em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 04:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 04:21
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:38
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0801657-47.2014.8.20.5004 Exeqüente:JHONYS NICACIO Advogado: Executado: PONTA DO SOL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: CLYCE DE CASTRO TRINDADE REBOUÇAS] D E S P A C H O Visto em correição.
Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução com bem móvel penhorado nos autos.
Intime-se a parte exequente da certidão do Senhor Oficial de Justiça de id 83324764, em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Natal, 16 de novembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
19/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2022 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:04
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 13:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
19/03/2019 13:34
Outras Decisões
-
19/03/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 10:28
Juntada de Certidão vistos em correição
-
11/07/2018 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2016 14:08
Mudança de Classe Processual
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01/08/2016 13:13
Juntada de Certidão vistos em correição
-
20/04/2016 11:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2016 11:31
Expedição de Ofício.
-
18/04/2016 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 11:42
Decorrido prazo de JHONYS NICACIO em 08/04/2016 23:59:59.
-
13/04/2016 09:40
Conclusos para despacho
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06/04/2016 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2016 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2016 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2016 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2016 18:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2016 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2016 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2016 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2016 10:39
Expedição de Mandado.
-
12/02/2016 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2016 10:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2016 10:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2016 12:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2016 10:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2016 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2016 11:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2016 11:06
Juntada de Certidão
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26/01/2016 07:22
Decorrido prazo de PONTA DO SOL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/01/2016 23:59:59.
-
10/12/2015 07:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2015 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2015 11:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/11/2015 05:46
Decorrido prazo de PONTA DO SOL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/11/2015 23:59:59.
-
21/11/2015 00:14
Decorrido prazo de JHONYS NICACIO em 20/11/2015 23:59:59.
-
17/11/2015 15:24
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2015 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2015 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2015 12:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2015 13:48
Conclusos para julgamento
-
17/09/2015 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2015 09:56
Conclusos para julgamento
-
29/04/2015 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2015 00:07
Decorrido prazo de JHONYS NICACIO em 19/03/2015 23:59:59.
-
10/03/2015 23:27
Decorrido prazo de PONTA DO SOL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/03/2015 23:59:59.
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06/03/2015 06:25
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2015 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/02/2015 11:22
Audiência conciliação realizada para 24/02/2015 11:00.
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24/02/2015 11:19
Juntada de ata da audiência
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22/10/2014 14:47
Juntada de Outros documentos
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08/10/2014 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2014 09:18
Audiência conciliação designada para 24/02/2015 11:00.
-
06/10/2014 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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