TJRN - 0101851-56.2014.8.20.0100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0101851-56.2014.8.20.0100 Partes: Itapetinga Agro Industrial S.A. x G FONSECA - ME DESPACHO Considerando que o veículo de marca GM/CELTA, nº de Renavam 125321996, de placa MYW0551 já fora leiloado pelo Detran/RN, levante-se eventual restrição, via RENAJUD.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0101851-56.2014.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: Itapetinga Agro Industrial S.A.
Réu: G FONSECA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada de documento no ID 132723044, INTIMO a parte, na pessoa do(a) advogado(a), para manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
AÇU/RN, data do sistema.
JANIO PONCIANO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
14/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
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09/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:11
Decorrido prazo de Itapetinga Agro Industrial S.A. em 15/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
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07/03/2024 20:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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28/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0101851-56.2014.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S.A.
EXECUTADO: G FONSECA - ME DESPACHO Defiro o pleito formulado pelo exequente.
Inscreva-se os executados, nos cadastros de restrições de crédito, via SERAJUD.
Ademais, registre-se que há mais de 09 anos esta execução tramita sem, contudo, conseguir chegar a termo, assim como não há nos autos a localização de bens da empresa executada ou de seu administrador.
Dito isto, intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis para satisfação da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito até 1 (um) ano, uma única vez, nos temos do art. 921, III e § 1º do CPC/2015.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/02/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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16/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0101851-56.2014.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: EXECUTADO: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender de direito.
Assu, 16 de janeiro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
16/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:25
Decorrido prazo de G FONSECA - ME em 22/11/2023.
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11/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:02
Decorrido prazo de G FONSECA - ME em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:02
Decorrido prazo de G FONSECA - ME em 22/11/2023 23:59.
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11/11/2023 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 12:53
Juntada de diligência
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26/10/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:20
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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03/10/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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03/10/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0101851-56.2014.8.20.0100 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: Itapetinga Agro Industrial S.A.
Réu: G FONSECA - ME DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe.
O exequente requereu a penhora online de dinheiro em conta do executado.
A este tempo, cumpriria, então, constranger bens do devedor para pagamento do débito.
Mas, qual bem deve ser afetado a esta execução? Em verdade, ao indicar os bens a serem nomeados pelo devedor, o art. 835 do Novo Código de Processo Civil fez, de pronto, referência ao dinheiro, demonstrando ter o legislador ordinário dado preferência a esta espécie de bem como sendo aquela passível de constrição judicial, entendimento este já consagrado também pelo art. 655 da legislação processual cível pretérita.
Ademais, a previsão normativa elencada no art. 854 do CPC/2015 possibilita, a requerimento do exequente, sem prévia intimação da parte executada, a constrição de valores existentes em depósito ou aplicação financeira, a ser realizada por meio eletrônico, para que se torne efetiva a execução.
Desta feita, com base nos artigos 835 e 854 do CPC/2015, e levando em consideração que a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou em aplicação financeira, é a preferida dentre todas as penhoras, por ser o dinheiro o bem penhorável que melhor atende à satisfação célere do crédito exequendo, defiro o pedido realizado pela parte exequente, determinando que se proceda à penhora online de dinheiro, em depósito ou aplicação, via SISBAJUD, no valor atualizado de R$ 22.916,98 na(s) conta(s) da parte executada - G FONSECA – ME e GILSON FONSECA, inscrito no CPF/MF sob o nº *45.***.*50-10.
Aguarde-se resposta do Banco Central do Brasil acerca do bloqueio no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Efetuado o bloqueio, sendo frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, ordeno, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes à resposta, a liberação ex officio da eventual indisponibilidade excessiva de valores (art. 854, §1°, CPC/2015).
Ato contínuo, intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação, nos termos do art. 854, §3° do CPC/2015.
Rejeitada ou não apresentada impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, pelo que determino, desde já, a transferência dos valores para a agência local, via SISBAJUD. (art. 854, §5°, CPC).
Após, expeça-se alvará para levantamento pelo exequente.
Publique-se.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se em sua integralidade.
Açu, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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25/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
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22/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
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22/08/2023 09:08
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2023 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
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04/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:51
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0101851-56.2014.8.20.0100 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S.A.
EXECUTADO: G FONSECA - ME DESPACHO Antes de se determinar a realização de hasta pública, deve a parte exequente se manifestar e cumprir a diligência determinada no ID:98583343.
Para tanto, concedo-lhe 15 dias, oportunidade em que deverá anexar aos autos planilha atualizada da dívida, sob pena de arquivamento.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:40
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0101851-56.2014.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: Itapetinga Agro Industrial S.A.
Réu: G FONSECA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado/representante judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das consultas realizadas através dos sistemas judiciais.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
21/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:22
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0101851-56.2014.8.20.0100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: Itapetinga Agro Industrial S.A.
Réu: G FONSECA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado/representante judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das consultas realizadas através dos sistemas judiciais.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
17/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
17/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 14:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/05/2023 07:20
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 17:05
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
13/04/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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13/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 16:53
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
04/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 12:33
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
24/03/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
13/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:55
Outras Decisões
-
06/12/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 00:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
15/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 01:59
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 08/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 09:42
Juntada de Ofício
-
09/12/2020 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 13:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2020 10:53
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 13:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2020 12:17
Juntada de Ofício
-
25/10/2020 06:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2020 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2020 12:50
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 06:51
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 06:50
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2020 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2020 13:06
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 07:40
Juntada de guia
-
08/06/2020 11:32
Juntada de guia
-
02/06/2020 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2020 07:50
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 12:37
Recebidos os autos
-
25/05/2020 12:36
Digitalizado PJE
-
12/02/2020 03:16
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
12/02/2020 02:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
08/11/2019 11:29
Juntada de AR
-
31/10/2019 03:14
Concluso para decisão
-
23/10/2019 07:15
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2019 02:10
Petição
-
22/10/2019 04:00
Relação encaminhada ao DJE
-
22/10/2019 01:14
Expedição de carta de intimação
-
21/10/2019 02:52
Decurso de Prazo
-
11/09/2019 07:20
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2019 03:34
Relação encaminhada ao DJE
-
04/09/2019 05:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/09/2019 05:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/09/2019 04:50
Mero expediente
-
29/08/2019 12:17
Concluso para despacho
-
27/08/2019 12:08
Decurso de Prazo
-
26/07/2019 07:09
Certidão expedida/exarada
-
25/07/2019 05:48
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2019 04:37
Mero expediente
-
22/07/2019 03:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/07/2019 03:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/07/2019 03:34
Concluso para decisão
-
03/07/2019 02:23
Petição
-
07/06/2019 07:11
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2019 05:21
Mero expediente
-
06/06/2019 02:51
Relação encaminhada ao DJE
-
03/06/2019 05:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/06/2019 05:21
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/04/2019 01:30
Concluso para despacho
-
10/04/2019 02:39
Petição
-
10/04/2019 01:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/04/2019 01:22
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/03/2019 01:01
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
20/03/2019 11:20
Mero expediente
-
12/03/2019 03:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/03/2019 03:17
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/02/2019 03:24
Concluso para despacho
-
08/02/2019 08:47
Decurso de Prazo
-
18/12/2018 04:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/12/2018 04:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
28/11/2018 10:24
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
26/11/2018 02:47
Decurso de Prazo
-
11/09/2018 02:09
Certidão expedida/exarada
-
20/07/2018 10:58
Expedição de edital
-
19/07/2018 05:58
Mero expediente
-
12/06/2018 05:58
Recebimento
-
03/05/2018 02:11
Concluso para despacho
-
19/04/2018 11:00
Petição
-
12/04/2018 01:10
Juntada de AR
-
22/03/2018 07:27
Certidão expedida/exarada
-
21/03/2018 02:12
Relação encaminhada ao DJE
-
20/03/2018 10:44
Expedição de carta de intimação
-
20/03/2018 10:42
Decurso de Prazo
-
08/02/2018 01:47
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2018 01:43
Relação encaminhada ao DJE
-
07/02/2018 09:30
Recebimento
-
07/02/2018 09:30
Remessa
-
07/02/2018 09:30
Mero expediente
-
19/12/2017 01:48
Concluso para despacho
-
12/12/2017 03:20
Decurso de Prazo
-
11/10/2017 10:47
Redistribuição por direcionamento
-
06/09/2017 07:28
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2017 03:47
Relação encaminhada ao DJE
-
29/08/2017 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 05:23
Juntada de mandado
-
12/06/2017 04:48
Expedição de Mandado
-
07/06/2017 03:51
Recebimento
-
07/06/2017 02:43
Mero expediente
-
22/05/2017 11:44
Concluso para despacho
-
16/05/2017 04:58
Petição
-
30/03/2017 03:14
Recebimento
-
03/02/2017 08:18
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/12/2016 03:01
Certidão expedida/exarada
-
13/12/2016 02:56
Relação encaminhada ao DJE
-
12/12/2016 01:02
Ato ordinatório
-
09/11/2016 03:42
Mero expediente
-
09/11/2016 03:42
Recebimento
-
27/05/2016 10:16
Concluso para decisão
-
06/05/2016 03:09
Petição
-
11/04/2016 08:13
Certidão expedida/exarada
-
08/04/2016 03:55
Relação encaminhada ao DJE
-
17/02/2016 11:54
Recebimento
-
25/01/2016 03:58
Mero expediente
-
17/11/2015 12:18
Concluso para despacho
-
21/09/2015 03:29
Petição
-
11/09/2015 03:38
Decurso de Prazo
-
18/08/2015 07:31
Certidão expedida/exarada
-
17/08/2015 12:18
Relação encaminhada ao DJE
-
12/08/2015 12:25
Ato ordinatório
-
09/07/2015 02:46
Juntada de mandado
-
12/06/2015 02:01
Expedição de Mandado
-
25/05/2015 01:17
Mero expediente
-
08/11/2014 09:31
Prazo Alterado
-
24/10/2014 07:39
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2014 03:15
Relação encaminhada ao DJE
-
17/10/2014 11:10
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2014 10:00
Juntada de mandado
-
07/08/2014 10:05
Expedição de Mandado
-
07/08/2014 10:05
Mero expediente
-
06/08/2014 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2014
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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