TJRN - 0818878-66.2025.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
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09/09/2025 13:32
Juntada de Certidão
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09/09/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FELIX DE LIMA em 08/09/2025 23:59.
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30/08/2025 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0818878-66.2025.8.20.5001 DESPACHO Determino a intimação da gestora da massa para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar a respeito da resposta da Divisão de Precatórios deste Tribunal de Justiça, declarando o que entende lhes ser de direito (Id nº 154330667).
P.
I.
NATAL/RN, 13 de junho de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
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16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO FILGUEIRA ACCIOLI em 15/05/2025 23:59.
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21/04/2025 12:17
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 14:35
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0818878-66.2025.8.20.5001 DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária restrita a este feito.
Compulsando os autos verifico que integra a presente relação jurídico-processual herdeiros dotados de capacidade civil plena, bem ainda que o acervo patrimonial a ser partilhado versa apenas sobre precatório, existindo documentos juridicamente aptos à prova da propriedade.
Descortinado tal cenário processual, em busca da efetividade da prestação jurisdicional, homenageando-se os princípios da celeridade e economia processual, medidas salutares ao vertente caso traduzem-se na conversão do presente rito procedimental de inventário em arrolamento sumário.
Ex positis e por tudo o que dos autos consta, NOMEIO inventariante MARIA DE JESUS FELIX DE LIMA.
Intime-se a inventariante ora nomeada para, independente de compromisso legal, no prazo de 20 (vinte) dias, através de advogado, juntar as certidões negativas atualizadas de todas as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) em nome do falecido.
Sem prejuízo da determinação anterior, oficie-se ao Setor de Precatórios deste Tribunal de Justiça, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito do precatório objeto de partilha.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28 de março de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito -
08/04/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE JESUS FELIX DE LIMA.
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28/03/2025 10:36
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/03/2025 18:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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