TJRN - 0823405-23.2023.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:32
Conclusos para julgamento
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19/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ADONAIS DA SILVA em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:45
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0823405-23.2023.8.20.5004 Parte autora: FRANCISCO ADONAIS DA SILVA Parte ré: REQUERIDO: ASSOCIACAO DE AMIGOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi apresentada impugnação à Execução por REQUERIDO: ASSOCIACAO DE AMIGOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES, em 26/08/2025, estando a mesma tempestiva.
O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento nº 10/2005, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005, e atentando-se às diretrizes estabelecidas pela MM.
Juíza de Direito deste Juizado Especial, procede-se aos seguintes atos processuais: intime-se a parte exequente para se manifestar, querendo, sobre a impugnação à Execução apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
26/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2025 18:20
Juntada de diligência
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29/07/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:17
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0823405-23.2023.8.20.5004 AUTOR: FRANCISCO ADONAIS DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE AMIGOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DESPACHO Inicialmente, diante do trânsito em julgado e do requerimento de execução, deve a secretaria evoluir a classe do processo para “Cumprimento de Sentença”.
No mais, determino o desarquivamento e que seja intimada a parte autora para, em 10 dias, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, juntar planilha de atualização do débito, a qual deverá observar as diretrizes da sentença.
Registre-se que a correção monetária incide a partir de 25/05/2024 (data de prolação da sentença) e que os juros iniciam da citação (24/01/2024).
Deve ser acrescido o percentual de 10% referente à condenação em honorários de sucumbência.
Cumprida a diligência, façam-se os autos conclusos para análise.
Acaso decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Natal/RN, 11 de abril de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
11/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 15:09
Processo Reativado
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11/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:38
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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01/04/2025 11:18
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:18
Juntada de intimação de pauta
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17/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 06:23
Conclusos para decisão
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12/07/2024 06:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ADONAIS DA SILVA em 11/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO ADONAIS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:53
Decorrido prazo de RICARDO AMAURY VASCONCELOS em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RICARDO AMAURY VASCONCELOS em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/05/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 15:22
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 06:47
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 07:26
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ADONAIS DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 10:08
Juntada de diligência
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18/01/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 07:49
Conclusos para decisão
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16/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:40
Conclusos para decisão
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19/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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