TJRN - 0800400-35.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800400-35.2024.8.20.5004 Parte autora: MARIA DAS DORES DE ARAUJO Parte ré: REQUERIDO: Banco BMG S/A DESPACHO Visto em correição.
Verifica-se que, de fato, não havia sido juntada a tela do Sisbajud referente à solicitação do desbloqueio, embora tal medida já tenha sido implementada desde 21/08/2025.
Tal diligência foi cumprida no ID 161997974.
Determino apenas intime-se o banco requerido para ter ciência e que, após, mantenha-se o arquivamento.
Cumpra-se.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
27/08/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 08:55
Processo Reativado
-
26/08/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 05:43
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
24/08/2025 05:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
24/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 10:52
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0800400-35.2024.8.20.5004 REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BMG S/A DECISÃO Converto em penhora o bloqueio da quantia de R$ 230,78 realizado através do sistema Sisbajud.
Intime-se a empresa executada para, caso queira, no prazo de 15 dias, apresentar embargos à execução.
Acaso transcorra o prazo sem embargos, certifique-se e, após, retornem os autos para solicitação de transferência.
Cumpra-se.
Natal/RN, 04 de agosto de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:33
Outras Decisões
-
04/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 04:23
Expedido alvará de levantamento
-
11/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 00:16
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0800400-35.2024.8.20.5004 REQUERENTE: MARIA DAS DORES DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO BMG S/A DECISÃO A parte autora peticionou nos autos informando acerca do descumprimento da obrigação de fazer pela requerida, consoante determinado na Tutela antecipada (ID 114101430), alegando que mesmo após o decurso do prazo concedido continuam a ser descontados em seu benefício o valor referente ao empréstimo de cartão de crédito consignado não contratado.
Requer a execução da multa arbitrada.
A decisão da tutela antecipada exarada no ID 114101430 impôs para a requerida a obrigação de fazer de se abster de efetuar descontos na aposentadoria da Autora, MARIA DAS DORES DE ARAUJO, para fins de pagamento das parcelas dos empréstimos consignados.
Foi concedido para atendimento o prazo de 10 dias a contar da intimação e estipulada multa na quantia de R$ 500,00, por cada desconto efetuado em desacordo com a decisão.
Intimada a se manifestar, a parte Ré juntou petição aduzindo a comprovação da obrigação de fazer (ID 153137841). É o que importa mencionar.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os documentos anexados pela autora comprovam o descumprimento da obrigação de fazer imposta para o banco requerido, a qual, conforme mencionado, foi no sentido de se abster de efetuar descontos no benefício previdenciário da autora referente aos empréstimos consignados fraudulentos.
O prazo para cumprimento da determinação foi de 10 dias a contar da ciência da tutela, o que, conforme se depreende do expediente de intimação na aba “expediente” ocorreu em 29.01.2024.
Desse modo, o requerido tinha até as 23:59h do dia 12/02/2024 para cumprir com a ordem.
Logo, comprovado os descontos efetuados após essa data, deve incidir a astreinte arbitrada.
De igual forma, pode se constatar o descumprimento da obrigação de fazer após o prazo de 10 dias para o cumprimento da obrigação.
A parte demandada foi intimada em 29.01.2024, conforme expediente de intimação nº 114116842, com término do prazo às 23:59h do dia 12 de fevereiro de 2024.
Com sua petição do ID 151685383 a autora juntou extratos de seu benefício ( ID 150807045), o qual demonstra que entre o período de fevereiro a junho foram efetivados descontos referente a empréstimos de cartão consignado fraudulento.
Cabe registrar porém, que o fim do prazo para cumprimento ocorreu em 12.02.2024, data na qual, a folha de pagamento do INSS já se encontrava fechada, o que possivelmente possibilitou a permanência do desconto nesse mês específico.
Assim sendo, está satisfatoriamente comprovado que mesmo após o decurso do prazo concedido foram efetivados descontos no benefício da autora nos meses de março, abril, maio e junho de 2024, o que configura desatendimento da obrigação de fazer pelo Banco Réu.
Assim sendo, é certo que a demandante faz jus a perceber o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente a astreintes, correspondente aos 04 meses de descumprimento.
Intime-se o Banco BMG S/A para, no prazo de 10 dias, pagar mencionado valor, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo sem que se observe o adimplemento, retornem os autos para providências de penhora on-line.
Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão.
NATAL /RN, 24 de junho de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:45
Outras Decisões
-
18/06/2025 00:06
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:14
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:06
Juntada de planilha de cálculos
-
22/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:16
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
14/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Diante do certificado no ID 150968877, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários de seu filho Rair Rodrigo Araújo Soares Moreira.
Cumprida a diligência, expeça-se o alvará no Siscondj em atendimento ao despacho do ID 150935640.
Natal/RN, 12 de maio de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
12/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 21:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2025 21:18
Processo Reativado
-
09/05/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 03:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:40
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE ARAUJO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE ARAUJO em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:33
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:06
Processo Reativado
-
11/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:52
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 07:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 07:44
Juntada de intimação de pauta
-
27/08/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 07:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 07:00
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:58
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 06:58
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:20
Outras Decisões
-
26/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2024 02:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:17
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/05/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 02:10
Decorrido prazo de DEYSE PEREIRA DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:19
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 07:47
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 07:46
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE ARAUJO em 22/04/2024.
-
23/04/2024 07:42
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:42
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 06:26
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:50
Outras Decisões
-
18/03/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 00:33
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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