TJRN - 0802447-82.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:55
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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23/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ANDRADE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ANDRADE em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:20
Decorrido prazo de A. FERREIRA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2025 06:54
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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12/05/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802447-82.2024.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): A.
FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FRANCISCA MARIA DE ANDRADE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que houve o cumprimento integral da execução.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
SUZANA PAULA DE ARAÚJO DANTAS CORRÊA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de A. FERREIRA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:38
Decorrido prazo de A. FERREIRA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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22/04/2025 07:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802447-82.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: A.
FERREIRA DOS SANTOS Polo Passivo: FRANCISCA MARIA DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 14 de abril de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:22
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:06
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
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21/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:36
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:08
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/12/2024 09:20
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:20
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ANDRADE em 13/12/2024.
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02/12/2024 13:44
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ANDRADE em 18/11/2024.
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19/11/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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21/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 12:17
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2024 19:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 19:49
Processo Reativado
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11/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 10:26
Homologada a Transação
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17/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 11:47
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 17/07/2024 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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17/07/2024 11:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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17/06/2024 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 08:12
Recebidos os autos.
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10/06/2024 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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07/06/2024 11:52
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 17/07/2024 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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07/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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