TJRN - 0802312-32.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 22:43
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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24/11/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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06/10/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 10:25
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 22:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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14/09/2023 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802312-32.2022.8.20.5103 EXEQUENTE: NERI APOLONIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizada pela demandante em epígrafe, em face de BANCO DO BRASIL SA, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na exordial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que consta nos autos (id 105177156) documento(s) comprobatório(s) do cumprimento da obrigação objeto da presente execução.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) MARCUS VINICIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
29/08/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 08:07
Expedição de Alvará.
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15/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
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08/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802312-32.2022.8.20.5103 NERI APOLONIO DOS SANTOS BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO - REITERAÇÃO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao executado, para que efetue o pagamento do montante que resta da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme planilha de cálculos apresentada pela parte exequente na petição de cumprimento de sentença, sob pena das medidas cabíveis á garantia do crédito.
CURRAIS NOVOS 19/07/2023 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
19/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 08:19
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 18/07/2023 23:59.
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22/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
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21/06/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 08:06
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 09:49
Conclusos para decisão
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18/05/2023 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 07:55
Conclusos para despacho
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11/05/2023 17:53
Recebidos os autos
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11/05/2023 17:53
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2023 13:30
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/03/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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14/03/2023 01:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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23/02/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2023 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 11:50
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2023 10:15
Juntada de custas
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01/02/2023 15:45
Juntada de Petição de comunicações
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01/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
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26/01/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 15:51
Conclusos para decisão
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24/01/2023 15:50
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/01/2023.
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24/01/2023 07:26
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/01/2023 23:59.
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17/11/2022 06:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:08
Conclusos para despacho
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10/11/2022 08:07
Juntada de Certidão
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19/10/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 16:35
Conclusos para despacho
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07/10/2022 19:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/09/2022 23:59.
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30/08/2022 18:12
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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29/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:12
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 13:01
Conclusos para despacho
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23/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2022 09:44
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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05/08/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:30
Audiência conciliação realizada para 02/08/2022 11:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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29/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 07:07
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 06:47
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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07/07/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 15:55
Audiência conciliação designada para 02/08/2022 11:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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06/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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