TJRN - 0822108-87.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 06:58
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 01:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:15
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0822108-87.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO BARRETO JUNIOR Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 12:55
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/03/2025 23:59.
-
03/12/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:51
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
02/12/2024 10:30
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
27/11/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:35
Juntada de Petição de comunicações
-
29/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:38
Juntada de ato ordinatório
-
28/10/2024 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:38
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/08/2024 18:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:21
Processo Reativado
-
30/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/03/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 06:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 04/03/2024 23:59.
-
17/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:11
Juntada de diligência
-
07/12/2023 19:59
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 19:54
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
02/12/2023 04:33
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 06:59
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2023 01:20
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 14:22
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804799-50.2025.8.20.0000
Municipio de Natal
Flynow Empreendimentos LTDA
Advogado: Lucas Duarte de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/03/2025 22:23
Processo nº 0806426-89.2025.8.20.0000
Davi Lorenzo Lins de Lima
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2025 15:23
Processo nº 0802506-18.2025.8.20.5300
4 Delegacia Regional (4 Dr) - Pau dos Fe...
Adnaldo Batista dos Santos
Advogado: Bismarck de Lima Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2025 09:20
Processo nº 0821650-27.2024.8.20.5004
Rafaela Moreira Freire
Transportes Aereos Portugueses (Tap Air ...
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2024 17:02
Processo nº 0821650-27.2024.8.20.5004
Transportes Aereos Portugueses (Tap Air ...
Rafaela Moreira Freire
Advogado: Geraldo Edson Cordier Pompa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 11:16