TJRN - 0805743-06.2024.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805743-06.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: LUIZ DA SILVA DOMINGOS Réu: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a requerida, para se manifestar, em até 15 dias.
CURRAIS NOVOS 08/08/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
08/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0805743-06.2024.8.20.5103 Parte autora: LUIZ DA SILVA DOMINGOS Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO A parte autora ajuizou ação pretendendo reembolso de despesas médicas custeadas em rede privada, relativas a CONSULTA COM UROLOGISTA (R$ 190,00), CONSULTA COM OFTALMOLOGISTA (R$ 230,00), EXAME RX CONTRASTADO/URETROCISTOGRAFIA (R$ 520,00) e EXAME YAG EM AMBOS OS OLHOS (R$ 600,00), em razão da suposta ausência de profissional na rede credenciada, nesta cidade.
Narra que, dentre as solicitações, obteve apenas uma resposta negativa, sem apreciação das demais.
Citada, a requerida afirma ser ilegitima, pois o contrato do requerente seria com a UNIMED NACIONAL.
No mérito, reitera a inexistência de responsabilidade ou de dano a ser indenizado.
Compulsando os autos, observa-se que a parte autora junta um único registro de atendimento com a ré, aparentemente relativo ao reembolso da URETROCISTOGRAFIA (identificado pelo valor), cuja negativa sobreveio por ausência de cobertura para reembolso e ausência de atendimento autorizador.
Todavia, ela não informa na inicial se houve solicitação prévia ao plano das consultas/procedimentos, com a autorização do reembolso.
Tampouco há prova de requerimento de reembolso das consultas e do EXAME YAG EM AMBOS OS OLHOS, ainda que sem a respectiva resposta.
A ausência de tais exames dificulta a análise de seu direito, considerando que a RN 566/2022 concede ao plano uma série de prerrogativas na hipótese de indisponibilidade de prestador de serviço ou procedimento no município abrangido pela área geográfica do contrato.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para, em até 15 dias, informar e provar nos autos se requereu autorização prévia ao plano demandado para as consultas e exames que exige reembolso, com a respectiva resposta, bem como que comprove todos os processos de reembolso abertos, relativos ao objeto dos autos, e a resposta concedida pelo demandado ou mesmo a ausência dela.
Após, intime-se a parte requerida para se manifestar, em até 15 dias.
Em seguida, nada mais havendo, conclusos para sentença.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:16
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:17
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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22/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0805743-06.2024.8.20.5103 Parte autora: LUIZ DA SILVA DOMINGOS Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intimem-se as partes para, em prazo comum de 15 dias, especificarem que pontos entendem controvertidos e que provas pretendem produzir, de modo a se verificar a necessidade ou não de AIJ.
Havendo necessidade de prova testemunhal, devem as partes apresentarem o seu ROL, no prazo de 10 dias, observando o disposto no art. 34, da L. 9.099/95, trazendo-as independente de intimação ou indicando-as com antecedência suficiente para que se proceda com a intimação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo, havendo silêncio das partes e/ou manifestação pela desnecessidade de AIJ, concluam-se os autos para sentença.
Caso contrário, retornem conclusos para análise do requerimento de provas.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
18/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:23
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 20/02/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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20/02/2025 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:29
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:22
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:50
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:27
Decorrido prazo de KELLY KARINNE ROQUE DANTAS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:43
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:28
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:12
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 20/02/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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16/12/2024 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 13:08
Recebidos os autos.
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11/12/2024 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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11/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 18:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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