TJRN - 0833363-42.2023.8.20.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:18
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:55
Juntada de ato ordinatório
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23/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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17/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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17/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:31
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição incidental
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27/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2025 15:09
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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02/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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14/04/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N - Cidade Alta - CEP 59025-300 - Fone: 84 3673-8926 - E-mail: [email protected] Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta - CEP 59020-300 Processo nº: 0833363-42.2023.8.20.5001 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com o art. 68 da Resolução 17/2021-TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
No mesmo ato, intime-se o exequente e seu representante legal para que, no prazo de quinze (15) dias, informem os dados bancários dos beneficiários do pagamento, conforme art. 6° da Portaria Conjunta 47, de 14 de julho de 2022 do TJRN.
Intimem-se.
NATAL/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:35
Processo Reativado
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20/01/2025 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 01:53
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 29/05/2024 23:59.
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09/05/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 15:13
Juntada de diligência
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02/05/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 09:22
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 14:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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18/12/2023 15:49
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 08:55
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 19:06
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 04:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/10/2023 23:59.
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24/08/2023 08:22
Juntada de Petição de alegações finais
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17/08/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição incidental
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01/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:52
Conclusos para despacho
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21/06/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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