TJRN - 0812668-77.2022.8.20.5106
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SA HONORATO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:52
Juntada de Certidão vistos em correição
-
18/08/2025 11:51
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 11:51
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
08/08/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739810 - Email: [email protected] Processo nº: 0812668-77.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARBARA ROBERTA PASSOS DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DE SA HONORATO - RN0012176A, JEFERSON SANTOS TEIXEIRA DA SILVA - RN16913 EXECUTADO: CASA DECOR MOVEIS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS MOREIRA DOS SANTOS - CE27273 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de penhora foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), se houver, para informar novo endereço do demandado/réu, no prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321,parágrafo único).
Mossoró/RN, 13 de junho de 2025.
ADINA QUEILA DE MORAIS BATALHA LOPES Servidor Público do Poder Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Unidade de Controle de Prazos -
06/08/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:29
Juntada de diligência
-
30/05/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 13:48
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:26
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 06:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0812668-77.2022.8.20.5106 Parte Autora/Exequente EXEQUENTE: BARBARA ROBERTA PASSOS DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DE SA HONORATO - RN0012176A, JEFERSON SANTOS TEIXEIRA DA SILVA - RN16913 Parte Ré/Executada EXECUTADO: CASA DECOR MOVEIS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS MOREIRA DOS SANTOS - CE27273 Destinatário: JEFERSON SANTOS TEIXEIRA DA SILVA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (id. 128614075), INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 5 dias, manifestar-se a respeito dos resultados de consultas aos sistemas SISBAJUD (id. 133754854 e 140801331), RENAJUD (id. 140887668) e INFOJUD (id. 143740270).
Mossoró/RN, 11 de abril de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
11/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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16/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 05:23
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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01/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
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19/04/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 05:39
Decorrido prazo de CASA DECOR MOVEIS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:01
Processo Reativado
-
21/02/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:24
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 04:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 04:00
Decorrido prazo de CASA DECOR MOVEIS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2023 09:03
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 22:29
Processo Reativado
-
22/03/2023 22:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/03/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 20:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 12:04
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
11/11/2022 03:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE SA HONORATO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:03
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA DOS SANTOS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 03:03
Decorrido prazo de JEFERSON SANTOS TEIXEIRA DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
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14/10/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2022 17:14
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 17:14
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:24
Decorrido prazo de CASA DECOR MOVEIS LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 18:16
Decorrido prazo de CASA DECOR MOVEIS LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:46
Decorrido prazo de CASA DECOR MOVEIS LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:35
Decorrido prazo de CASA DECOR MOVEIS LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 13:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/08/2022 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2022 13:53
Decorrido prazo de BARBARA ROBERTA PASSOS DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:53
Decorrido prazo de BARBARA ROBERTA PASSOS DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 12:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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