TJRN - 0820439-53.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 09:43
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820439-53.2024.8.20.5004 Parte exequente: RODRIGO LUIZ DOS SANTOS SOUSA Parte executada: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 25 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
28/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 13:04
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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28/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 07:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 07:24
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:51
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0820439-53.2024.8.20.5004 Parte autora: RODRIGO LUIZ DOS SANTOS SOUSA Parte ré: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 11 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
11/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:19
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 31/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 14:57
Processo Reativado
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26/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:59
Conclusos para decisão
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24/02/2025 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 07:03
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ DOS SANTOS SOUSA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:28
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ DOS SANTOS SOUSA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 07:10
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 07:10
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 24/01/2025.
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25/01/2025 01:36
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 24/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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