TJRN - 0844893-53.2017.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:35
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
09/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 08/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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10/05/2025 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JULIA JALES DE LIRA SILVA SOUTO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JULIA JALES DE LIRA SILVA SOUTO em 07/05/2025 23:59.
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22/04/2025 05:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0844893-53.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: MARIA JOSE SANTIAGO DE ARAUJO Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DECISÃO - RPV Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
Verifico que já houve decisão homologatória para expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor da parte exequente, todavia, sem apreciação do pedido de retenção dos honorários contratuais.
Dessa forma, HOMOLOGO a retenção dos honorários contratuais em 20% (vinte por cento) sobre o valor principal da RPV, de acordo com o acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (ID 138423197).
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Resolução 17/2021.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Honorários – Cumprimento/Execução; e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) A atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores (a secretaria movimente o feito para “decisão de penhora online”), nova atualização e o bloqueio do valor devido, via sistema BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) Realizada a transferência do bloqueio, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Em razão do exposto, suspendo o processo durante o processamento e pagamento da RPV, sem prejuízo de sua tramitação regular.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
15/04/2025 17:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:03
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
07/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 29/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:03
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/12/2024 09:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:06
Processo Reativado
-
21/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2023 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 04:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 05:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTIAGO DE ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:40
Outras Decisões
-
19/10/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 04:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 13/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:01
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 06:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 12/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 05:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTIAGO DE ARAUJO em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 05:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTIAGO DE ARAUJO em 24/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/07/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 13:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 23/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2022 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
21/05/2022 10:24
Juntada de cálculo
-
10/03/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 00:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/07/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 01:29
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/06/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 01:41
Decorrido prazo de JULIA JALES DE LIRA SILVA SOUTO em 10/12/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2019 11:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 12:01
Transitado em Julgado em 13/02/2019
-
14/02/2019 00:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTIAGO DE ARAUJO em 13/02/2019 23:59:59.
-
11/01/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 20:36
Outras Decisões
-
11/09/2018 07:28
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 07:27
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 06:58
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 10/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 10:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTIAGO DE ARAUJO em 03/09/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 11:41
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2017 08:55
Conclusos para julgamento
-
14/11/2017 01:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTIAGO DE ARAUJO em 13/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 01:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTIAGO DE ARAUJO em 13/11/2017 23:59:59.
-
10/11/2017 09:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2017 00:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/10/2017 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2017 15:27
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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