TJRN - 0805623-60.2025.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LOUREIRO E LIMA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA LOUREIRO E LIMA em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:49
Juntada de Ofício
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10/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:29
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0805623-60.2025.8.20.5124 Requerente: LUCAS GUILHERME SOUSA BARBOSA Requerido: BANCO SANTANDER e outros D E C I S Ã O Vistos etc.
Dispõe a Constituição Federal de 1988: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
Isto posto, tratando-se de competência absoluta, com fulcro no art. 109, I, da Constituição Federal, e considerando que o pedido inicial foi formulado também em face do BANCO CENTRAL DO BRASIL, declaro a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processamento e julgamento do feito, bem como determino a REMESSA dos autos a uma das Varas da Justiça Federal de Natal/RN, via distribuição, a fim de que decida acerca do efetivo interesse da referida empresa pública.
Intimações necessárias.
Providências e expedientes necessários, independentemente de preclusão.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
09/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 05:16
Declarada incompetência
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04/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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