TJRN - 0803647-27.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 07:54
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
06/09/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:51
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 05/09/2025 23:59.
-
23/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assu - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803647-27.2024.8.20.5100 AUTOR: PRISCILA OLIVEIRA BEZERRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO: Verifico que os direitos objeto da presente demanda são disponíveis e que o acordo firmado entre as partes foi celebrado de forma livre e consciente, observando os requisitos legais de validade.
Desse modo, preenchidos os pressupostos legais, impõe-se a homologação do pacto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (CPC).
Destaco, ainda, que o acordo homologado constitui título executivo judicial, conforme dispõe o art. 515, inciso II, do CPC, podendo ser executado em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
III – DISPOSITIVO: Diante do exposto, HOMOLOGO, por decisão, o acordo firmado entre as partes (ID nº 154267860), para que produza os efeitos legais pertinentes.
Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, determino a expedição de ofício ao Cartório Distribuidor desta Comarca, comunicando a autocomposição celebrada entre as partes, para que, se necessário, seja emitida certidão relativa ao objeto do litígio.
Tendo as partes renunciado expressamente ao prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Realizem-se as diligências necessárias.
Cumpra-se.
Assú/RN - data da assinatura eletrônica.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
20/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:11
Homologado o pedido
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18/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
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18/07/2025 08:47
Processo Reativado
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17/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:07
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA BEZERRA em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:17
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA BEZERRA em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:09
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:09
Juntada de intimação de pauta
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19/03/2025 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 01:24
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA BEZERRA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:20
Decorrido prazo de PRISCILA OLIVEIRA BEZERRA em 20/02/2025 23:59.
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27/01/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 01:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE MARTINS DE ARRUDA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/11/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 22:08
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 11:06
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 19/09/2024 10:25 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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19/09/2024 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 10:25, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
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18/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:37
Recebidos os autos.
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16/08/2024 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
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16/08/2024 09:55
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 19/09/2024 10:25 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
16/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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