TJRN - 0852814-19.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:48
Outras Decisões
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25/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:23
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:55
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 23:59
Juntada de Petição de comunicações
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14/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0852814-19.2024.8.20.5001 REQUERENTE: JOSE IRAPUAN FERNANDES REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) formulado por JOSE IRAPUAN FERNANDES em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros, aduzindo, em síntese, que é acometido de patologia grave e que, por isso, faz jus à isenção da dedução do Imposto de Renda.
Diante da controvérsia existente em relação aos laudos médicos apresentados aos autos, com fulcro no art. 370 do Código de Processo Civil, DETERMINO, desde já, a produção de prova pericial e, nomeio como órgão de perícia judicial, o Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte (NUPEJ), que deverá elaborar perícia para averiguar se possui a patologia e se ela se enquadra entre as hipóteses de isenção das deduções do Imposto de Renda.
Desde já, honorários periciais no quantum estabelecido pelo TJRN para esse tipo de exame, para R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme o anexo único da Portaria n.º 1.693/2024, que reajustou os valores estabelecidos no anexo da Resolução n.º 387/2022 e Resolução nº 05-TJ, de 28 de fevereiro de 2018, cujo pagamento se dará de acordo com artigo 11, do mencionado instrumento normativo.
Intimem-se as partes para formular quesitos e indicar assistente técnico, se desejarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, à Secretaria para fins de cadastramento da solicitação de perícia no sistema NUPEJ - Núcleo de Perícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Apresentado o Laudo Pericial, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10(dez) dias.
Não havendo necessidade de esclarecimentos posteriores ou, se for o caso, depois de eventual complementação do laudo, solicitar ao Núcleo de Perícias o pagamento em favor do profissional, atendendo-se ao disposto na Resolução nº 05/2018-TJ (arts. 13 e 14).
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:05
Outras Decisões
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27/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 15:57
Juntada de Petição de alegações finais
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10/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE IRAPUAN FERNANDES em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2024 10:12
Conclusos para decisão
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21/10/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
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07/08/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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