TJRN - 0800302-02.2024.8.20.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 07:13
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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30/08/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800302-02.2024.8.20.5117 APELANTE: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL APELADA: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ARAÚJO ADVOGADO: MATHEUS DE ARAÚJO ANDRADE RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO Considerando-se o AR de Id 32360303 colacionado aos autos, devolvido sem o devido cumprimento por motivo de “mudou-se”, bem como em razão de a prova da notificação da apelante acerca da renúncia do mandato da advogada anteriormente constituída ter ocorrido por meio de endereço eletrônico (Id 31106803), determino a intimação pessoal da parte ré, ora apelante, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso, a teor do que estipula o art. 76, § 2º, I, do CPC.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data de registro no sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 10 -
22/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 02:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/07/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:31
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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28/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800302-02.2024.8.20.5117 APELANTE: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - UNABRASIL APELADA: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ARAÚJO ADVOGADO: MATHEUS DE ARAÚJO ANDRADE RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO A advogada constituída pela apelante UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – UNABRASIL, Dra.
SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA, renunciou aos poderes a ela conferidos por meio de petição de Id 31106802, trazendo a juntada da prova de que cientificou a recorrente (Id 31106803).
Assim, determino a intimação da recorrente, no endereço declinado nos autos, para que constitua novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desentranhamento do recurso, a teor do que estipula o art. 76, §2º, I, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 10 -
23/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 03:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL em 02/05/2025 23:59.
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11/04/2025 06:00
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800302-02.2024.8.20.5117 APELANTE: UNIÃO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL ADVOGADA: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA APELADA: MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS ARAÚJO ADVOGADO: MATHEUS DE ARAÚJO ANDRADE RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO Requerido o benefício da gratuidade da justiça pela recorrente em suas razões recursais (Id 28316440), esta não apresentou comprovação suficiente de sua hipossuficiência para a concessão da benesse.
Diante disso, com base no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para comprovar os pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando documentos comprobatórios atualizados.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Natal/RN, data de registro no sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 10 -
09/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:44
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:45
Juntada de Petição de parecer
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12/02/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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