TJRN - 0821463-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0821463-62.2023.8.20.5001 Exequente: JOSE DE ANCHIETA DE OLIVEIRA Executado: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
Após a confecção de alvará e prolação de sentença de extinção da execução, foi informado a este juízo que houve devolução dos valores transferidos anteriormente para a conta do autor e foi requerido que fosse efetuada a nova transferência dos valores via SISCONDJ em nova conta bancária, apresentada no ID. 152615999, o que deve ser deferido neste momento.
Desta forma, em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 , o(s) alvará(s) foi(ram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta decisão.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:14
Outras Decisões
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02/06/2025 11:44
Outras Decisões
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26/05/2025 21:43
Conclusos para despacho
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26/05/2025 21:42
Processo Reativado
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26/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 15:13
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0821463-62.2023.8.20.5001 Exequente: JOSE DE ANCHIETA DE OLIVEIRA Executado: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, conforme mandado de liberação judicial do siscondj, anexo a esta sentença.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:40
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:10
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
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13/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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13/01/2025 11:33
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/12/2024 02:40
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 14:31
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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13/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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18/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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10/09/2024 06:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 06:18
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:36
Outras Decisões
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29/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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27/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2024 12:29
Processo Reativado
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28/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:44
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 13:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/01/2024 23:59.
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13/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 16:24
Juntada de diligência
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08/11/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 08:40
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 04:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:38
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:49
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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