TJRN - 0803807-16.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:26
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:25
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 08:52
Decorrido prazo de apelada em 23/04/2025.
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24/04/2025 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:32
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803807-16.2024.8.20.5112 AUTOR: GENIVAL MANU DE SOUZA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que foi interposto recurso pela parte recorrente, estando o mesmo TEMPESTIVO, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95.
CERTIFICO, ainda, que a parte recorrente formulou pedido de gratuidade judiciária, requerendo a dispensa do recolhimento das custas processuais.
CERTIFICO, outrossim, que a parte recorrente NÃO formulou pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado.
CERTIFICO, por fim, que, consoante o que dispõe o §2º do 42 da Lei 9.099/95, intimo a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 1 de abril de 2025.
FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Auxiliar de Secretaria/Estagiário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/03/2025 05:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2025 13:14
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 06/02/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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06/02/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 15:41
Recebidos os autos.
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29/01/2025 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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14/01/2025 10:23
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 14:11
Recebidos os autos.
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16/12/2024 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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16/12/2024 13:58
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 06/02/2025 13:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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16/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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