TJRN - 0822613-10.2025.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 04:01
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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14/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0822613-10.2025.8.20.5001 REQUERENTE: FRANCISCA ARTELUCIA M BEZERRA registrado(a) civilmente como FRANCISCA ARTELUCIA MEDEIROS BEZERRA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Intimada para juntar documento essencial à análise da pretensão requerida, a parte demandante requereu a dilação de prazo.
Defiro o pedido, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Túlio Caio Chaves Lima em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0822613-10.2025.8.20.5001 REQUERENTE: FRANCISCA ARTELUCIA M BEZERRA registrado(a) civilmente como FRANCISCA ARTELUCIA MEDEIROS BEZERRA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Ficha Funcional atualizada até 04/2025 - a constar a data da atualização.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:34
Decorrido prazo de Túlio Caio Chaves Lima em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0822613-10.2025.8.20.5001 REQUERENTE: FRANCISCA ARTELUCIA M BEZERRA registrado(a) civilmente como FRANCISCA ARTELUCIA MEDEIROS BEZERRA REQUERIDO: Município de Natal DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. (X) Comprovante de residência nominal, legítimo e atualizado; (X) Certidão de Tempo de Serviço; (X) Ficha Funcional atualizada até 04/2025 - a constar a data da atualização; (X) Ficha Financeira atualizada até a recepção do último provento.
Decorrido o prazo, havendo inércia, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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