TJRN - 0815817-28.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:52
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 10:51
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:53
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:53
Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:36
Decorrido prazo de CAMILY DO SOCORRO PINHEIRO CARDOSO em 14/05/2025 23:59.
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04/05/2025 06:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0815817-28.2024.8.20.5004 REQUERENTE: CAMILY DO SOCORRO PINHEIRO CARDOSO REQUERIDO: FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA, PIRÂMIDE PALACE HOTEL LTDA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que o crédito exequendo foi satisfeito por meio de bloqueio judicial de numerário da parte executada via SISBAJUD (ID 144396437), em função do qual foi emitido o competente alvará judicial em favor da parte exequente (ID 148538893), motivo por que deve se proceder a extinção do processo. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, com base no art. 924, inc.
II e art. 925 do Código de Processo Civil, vez que satisfeito o crédito da parte exequente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Intimem-se.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 02:01
Decorrido prazo de CAMILY DO SOCORRO PINHEIRO CARDOSO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de CAMILY DO SOCORRO PINHEIRO CARDOSO em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 04:26
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0815817-28.2024.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , CAMILY DO SOCORRO PINHEIRO CARDOSO CPF: *47.***.*97-19 Advogado do(a) REQUERENTE: MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA - DF63255 DEMANDADO: FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA CNPJ: 53.***.***/0001-84, Pirâmide Palace Hotel Ltda CNPJ: 10.***.***/0001-29 , ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, 4 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARCONE ROGERIO CAMARA SOUTO Analista Judiciário -
05/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:10
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2025 00:19
Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 09:30
Juntada de entregue (ecarta)
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05/03/2025 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:50
Juntada de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 10:27
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
24/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:10
Decorrido prazo de PARTES EXECUTADAS em 11/02/2025.
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12/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:31
Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 21:48
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
26/12/2024 03:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/12/2024 03:51
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:33
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 04:08
Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2024 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 19:31
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:15
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 09:31
Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 09:31
Juntada de entregue (ecarta)
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28/10/2024 20:26
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 12:10
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 03:21
Decorrido prazo de Pirâmide Palace Hotel Ltda em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FIVE INTERMEDIADORA DE VENDAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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28/09/2024 04:11
Juntada de entregue (ecarta)
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19/09/2024 02:04
Conclusos para decisão
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18/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/09/2024.
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17/09/2024 01:45
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/09/2024.
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11/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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