TJRN - 0805756-05.2024.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:07
Decorrido prazo de GEOVANA ANTUNES DE CAMARGO MORAES em 28/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0805756-05.2024.8.20.5103 Parte autora: RAIMUNDO FRANCISCO RIBEIRO Parte ré: THIAGO CAMPANER ALVES DE GOES COMERCIO DE BICICLETAS e outros DESPACHO Intimem-se a parte autora e a ré THIAGO CAMPANER ALVES DE GOES COMERCIO DE BICICLETAS para, em prazo comum de 15 dias, especificarem que pontos entendem controvertidos e que provas pretendem produzir, de modo a se verificar a necessidade ou não de AIJ.
Havendo necessidade de prova testemunhal, devem as partes apresentarem o seu ROL, no prazo de 10 dias, observando o disposto no art. 34, da L. 9.099/95, trazendo-as independente de intimação ou indicando-as com antecedência suficiente para que se proceda com a intimação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo, havendo silêncio das partes e/ou manifestação pela desnecessidade de AIJ, concluam-se os autos para sentença.
Caso contrário, retornem conclusos para análise do requerimento de provas.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
05/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:35
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:26
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0805756-05.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: RAIMUNDO FRANCISCO RIBEIRO Réu: THIAGO CAMPANER ALVES DE GOES COMERCIO DE BICICLETAS e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
CURRAIS NOVOS 03/04/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
03/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:29
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 14/03/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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14/03/2025 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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13/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:20
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2025 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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25/01/2025 04:02
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 24/01/2025 23:59.
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16/12/2024 15:29
Juntada de termo
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13/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:03
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 14/03/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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13/12/2024 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 13:31
Recebidos os autos.
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11/12/2024 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
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11/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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