TJRN - 0801878-44.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 16:54
Juntada de diligência
-
05/08/2025 23:02
Juntada de Alvará
-
30/07/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:13
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
30/07/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:52
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
29/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
29/07/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 09:17
Juntada de diligência
-
14/07/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 11:14
Outras Decisões
-
14/07/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:07
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801878-44.2025.8.20.5004 REQUERENTE: JOSE CARLOS DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, tendo a parte executada cumprido a obrigação de pagar e realizado o depósito no valor de R$ 4.055,40 (quatro mil e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos), conforme consta nos autos (ID 1156643439).
Nesse sentido, dispõe o art. 924 do CPC: Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Indefiro o pedido de liberação do valor integral diretamente para conta do advogado habilitado da parte exequente, considerando que o sistema de ordem de pagamentos atual (SISCONDJ) permite a liberação direta dos valores devidos a cada um dos interessados.
Entendo haver uma facilitação e simplicidade para os próprios interessados, não sendo mais necessário que os causídicos se ocupem com procedimentos administrativos de separação e guarda de quantias pertencentes aos seus clientes, o que torna o cotidiano do operador do direito mais seguro, rápido e menos burocrático.
Deve ser considerado, ainda, o teor da Nota técnica 04 do CIJ/RN e o Provimento nº 235-CGJ/RN, de 28 de junho de 2022.
Logo, intime-se a parte exequente para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, indicar a conta bancária do exequente para recebimento dos valores que lhe são devidos, facultando ao causídico requerer a liberação de seus honorários contratuais em apartado, caso em que deverá juntar aos autos o respectivo contrato assinado.
Não informados, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
08/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 20:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2025 10:42
Processo Reativado
-
27/06/2025 12:16
Outras Decisões
-
26/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 07:06
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:25
Decorrido prazo de HARYK ISAAC FERREIRA REGO BASTOS em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA em 24/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
07/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:48
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
09/05/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801878-44.2025.8.20.5004 AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Intime-se novamente a parte demandante para se manifestar, querendo, sobre a matéria arguida na contestação e documentos juntados.
Juntada a réplica ou decorrido o prazo, façam conclusão para sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de abril de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
30/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 02:04
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:39
Decorrido prazo de Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:38
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580, (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801878-44.2025.8.20.5004 AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A DESPACHO Intime-se o(a) promovido(a) para no prazo de 5 dias se manifestar acerca da proposta de acordo contida na última petição da parte autora (Id 148734041).
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de abril de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:28
Determinada Requisição de Informações
-
14/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Prof.
Jalles Costa Juízo de Direito do 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8855 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
E-mail: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Destinatário(a): MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA CARTA DE INTIMAÇÃO APRESENTAR RÉPLICA Por meio desta carta, fica intimado(a) MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA , para responder ao processo a seguir: Processo: 0801878-44.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) Autor: JOSE CARLOS DA SILVA Réu: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A Apresente sua manifestação (réplica) sobre a contestação (defesa da parte ré) no prazo de 15 dias úteis, contando a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência desta carta.
Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
IARA MACIEL SANTANA, Chefe de Secretaria, NATAL-RN, 7 de abril de 2025 14:20:20. -
07/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:17
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:16
Outras Decisões
-
26/02/2025 17:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:25
Outras Decisões
-
03/02/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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