TJRN - 0002917-15.2010.8.20.0129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:24
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0002917-15.2010.8.20.0129 AUTOR: CARLOS MAGNO DINIZ REU: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença Ação de conhecimento movida por CARLOS MAGNO DINIZ em face BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Decisão no Num. 98645120 - Pág. 1-5 deferindo o depósito judicial de parcelas do contrato Sentença julgando improcedente os pedidos formulados na petição inicial, tornando sem efeito a liminar deferida, com devolução ao autor do depósito, a revogação do benefício da gratuidade de justiça e condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa. (Num. 98645127 - Pág. 1 – 7) Certidão de trânsito em julgado no Num. 98653029 - Pág. 1 A parte autora, no Num. 98653033 - Pág. 1 - 3, junta o comprovante do pagamento das custas judiciais.
Alvará judicial no Num. 98653034 - Pág. 1 de levantamento de depósito pelo autor Certidão de arquivamento no Num. 98653035 - Pág. 1 A demandada, no Num. 98653036 - Pág. 3-13, apresenta execução de honorários advocatícios.
Recebimento da inicial da execução no Num. 98653037 - Pág. 1 Certidão no Num. 98653038 - Pág. 1 de decurso de prazo sem resposta do executado.
Pesquisa BACENJUD no Num. 98653039 - Pág. 3 com bloqueio de valor irrisório.
Ato ordinatório no Num. 98653040 - Pág. 1 para manifestação da exequente quanto pesquisa Bacenjud Termo de penhora por oficial de justiça no Num. 98653042 - Pág. 15-17, de uma moto Ato ordinatório no Num. 98653043 - Pág. 1 intimando o advogado do exequente para manifestação quanto a penhora.
Certidão de decurso de prazo sem resposta do exequente no Num. 98653044 - Pág. 1 Despacho no Num. 98653045 - Pág. 1 determinando a intimação pessoal do representante legal do exequente par se manifestar quanto a penhora realizada de Num. 98653042 - Pág. 17, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
O exequente, no Num. 98653047 - Pág. 3, requer suspensão da ação para tentativa de realização de acordo.
Decisão no Num. 98653048 - Pág. 1 suspendendo a execução por não terem sido localizados bens penhoráveis.
Certidão de arquivamento no Num. 98653049 - Pág. 1 O exequente requer desarquivamento no Num. 98653050 - Pág. 3 Substabelecimento de procuração para o foro apresentado pelo exequente no Num. 113653784 - Pág. 1 e seguintes Despacho no id. 113911435 determinando: 01.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença 02.
Proceda-se a atualização de representação por advogado no id 113653784 03.
Intime-se o exequente para informar bens penhoráveis em 15 dias 04.
Na ausência de manifestação, arquive-se O exequente no id. 117864238 requer pesquisa de bens INFOJUD.
Despacho no id. 138206411 deferindo pesquisa de bens através do sistema INFOJUD.
Pesquisa INFOJUD no Num. 147602802 a 147602808, com juntada de declarações de imposto de renda.
O exequente no id. 148160038 requer penhora. É o relatório.
Decido. 01.
Proceda-se o bloqueio SISBAJUD.
No caso de diligência negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD 02.
Após, intime-se o exequente para manifestação 03.
Realizado bloqueio, lavre-se termo de penhora e intime-se o devedor.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 15 de agosto de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:23
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo nº: 0002917-15.2010.8.20.0129 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
Ato contínuo, intimo o exequente para que apresente manifestação requerendo o que entender de direito.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 3 de abril de 2025 TALITA PAULA DA SILVA OLIVEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:12
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805526-60.2025.8.20.5124
Jose Gilberto Barbosa
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2025 10:07
Processo nº 0813728-32.2024.8.20.5004
Sammuel Victor Macedo Almeida
Easyclean Servicos e Comercio - Natal Lt...
Advogado: Jose Gomes de Moraes Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2025 11:35
Processo nº 0813728-32.2024.8.20.5004
Sammuel Victor Macedo Almeida
Easyclean Servicos e Comercio - Natal Lt...
Advogado: Sammuel Victor Macedo Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2024 23:54
Processo nº 0802649-59.2024.8.20.5100
Kadidja Paiva de Medeiros Oliveira
Municipio de Assu
Advogado: Diego Meira de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2024 16:26
Processo nº 0802036-57.2025.8.20.5600
Mprn - 03 Promotoria Pau dos Ferros
Francisco Oton Mateus Silva
Advogado: Victor Wender Alves Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/04/2025 14:33