TJRN - 0822843-52.2025.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Conclusos para despacho
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02/09/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de THAIS SOARES DE MACEDO FLAUSINO em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822843-52.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PG4-INDUSTRIA DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA EXECUTADO: ELYELSON LEANDRO TOME DE SOUZA DESPACHO Tendo em vista que não consta nos autos o recolhimento das custas processuais referentes à ação de execução de título extrajudicial (ID 148251429, intime-se o requerente na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento ou comprovar nos autos que já o realizou, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil.
Não havendo resposta, concluso para sentença.
P.I.C Natal/RN, 10 de junho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
12/06/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0822843-52.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: PG4-INDUSTRIA DE CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA Parte ré: ELYELSON LEANDRO TOME DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução ajuizada por PG4 Indústria de Calçados e Artefatos de Couro Ltda, qualificada nos autos, por procurador judicial, em desfavor de Elyelson Leandro Tome de Souza – ME, igualmente qualificado.
A Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar nº 643/2018), em seu anexo VII, mencionou que a competência para processar e julgar as Ações de Execução por títulos extrajudiciais e os respectivos embargos, compete a 19ª, 20ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis, por distribuição.
Por fim, a Resolução nº 39/2021-TJ/RN renomeou algumas unidades judiciárias, dentre as quais a 19ª Vara Cível, que passou a ser a 21ª Vara Cível e a 20ª Vara Cível, que passou a ser a 22ª Vara Cível.
Nesse particular, a competência para processar e julgar os feitos relativos às Ações de Execução por Títulos Extrajudiciais e os respectivos Embargos, pertence a 21ª, 22ª, 23ª, 24ª e 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN.
Em razão disso, tratando-se o feito de Ação de Execução lastreada em título executivo extrajudicial, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das varas competentes, o que deverá ser providenciado pela Secretaria, com adoção das cautelas legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:54
Declarada incompetência
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10/04/2025 00:34
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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