TJRN - 0801254-96.2024.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 08:42
Decorrido prazo de AUTOR em 22/04/2025.
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15/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FELIPE DE BRITO ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0801254-96.2024.8.20.5111 DESPACHO Tendo em vista o princípio da não surpresa, segundo o qual não é mais recomendado a existência de decisões surpresas no processo, ensejando ao juiz o poder-dever de ouvir as partes sobre ponto ao qual não tenha ainda sido oportunizado contraditório; e considerando o possível erro no endereçamento do feito para este juízo, uma vez que o endereço do demandado é da cidade de Jardim de Angicos/RN, não abrangido pela jurisdição desta unidade e sim pela Comarca de João Câmara/RN, conforme a Lei de Organização Judiciária do RN, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre eventual necessidade de declínio de competência.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para análise do declínio.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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