TJRN - 0816172-38.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0816172-38.2024.8.20.5004 Parte Exequente: JOSIMAR DE MACEDO SOUZA Parte Executada: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo.
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 27 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
27/05/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0816172-38.2024.8.20.5004 Parte Autora/ Exequente: JOSIMAR DE MACEDO SOUZA Parte Ré/Executada: HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA DESPACHO
Vistos.
Considerando o valor depositado em juízo no Id nº 151074816, determino, com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022, e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, a expedição de alvarás eletrônicos, através do SISCONDJ, em favor da parte autora e, em separado, em favor do advogado habilitado nos autos, referente aos honorários, conforme instrumento contratual anexado (id. 152006378).
Para tanto, observem-se os dados bancários assinalados na petição acostada no Id 152006377.
Em seguida, intimem-se os beneficiários para ciência.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Natal/RN, 23 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
26/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0816172-38.2024.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: JOSIMAR DE MACEDO SOUZA Parte Ré/Executada: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO
Vistos.
Considerando o depósito judicial anexado no Id 151074816, bem como, diante da Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e do Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as suas informações bancárias completas , e - em caso de pedido de honorários apartados -, anexar o respectivo contrato de honorários, acompanhado dos dados bancários de seu advogado.
Após, cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal, 14 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
14/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 12:59
Processo Reativado
-
14/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 13:29
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
06/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:22
Juntada de intimação de pauta
-
14/02/2025 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:29
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:32
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2025 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/12/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSIMAR DE MACEDO SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSIMAR DE MACEDO SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSIMAR DE MACEDO SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de JOSIMAR DE MACEDO SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 23:45
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:35
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 08:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/10/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 06:23
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/09/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:11
Outras Decisões
-
17/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800065-81.2018.8.20.5115
Tazia Patricia Paiva Lima
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Luiz Diogenes de Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/07/2018 17:18
Processo nº 0822557-74.2025.8.20.5001
Heider Marcio Gomes
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/04/2025 10:40
Processo nº 0802819-90.2023.8.20.5124
Municipio de Parnamirim
C M F Carolino Junior - ME
Advogado: Fernanda Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:08
Processo nº 0806071-05.2025.8.20.5004
Matheus Faustino da Silva Souza
Movimento de Lutas Nos Bairros Vilas e F...
Advogado: Lucas Xavier Bezerra dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/04/2025 16:43
Processo nº 0816172-38.2024.8.20.5004
Josimar de Macedo Souza
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/02/2025 18:45