TJRN - 0815011-61.2022.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815011-61.2022.8.20.5004 Parte exequente: BRUNO DE SOUZA EVANGELISTA Parte executada: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo, bem como a impossibilidade de intimação pessoal da parte autora, na forma decidida anteriormente.
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 5 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
06/08/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 09:53
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2025 18:12
Juntada de diligência
-
06/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 04:49
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA EVANGELISTA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA EVANGELISTA em 02/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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29/04/2025 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815011-61.2022.8.20.5004 Parte autora: BRUNO DE SOUZA EVANGELISTA Parte ré: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado DESPACHO Diante da PORTARIA CONJUNTA Nº 47 - TJRN/CGJ de 14/07/2022 e o PROVIMENTO Nº 235 - CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento dos depósitos judiciais junto o Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: 1) Nome completo e CPF da(s) parte(s) beneficiária(s) para transferência do valor; 2) Número e nome do Banco; 3) Número da agência; 4) Número da conta bancária; 5)Tipo de conta (conta-corrente ou conta poupança); 6) Valores discriminados.
Havendo advogado(s) habilitado(s) nos autos, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para parte e outro para o(a) advogado(a).
Em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, fornecidos todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Natal/RN, 14 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
22/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 10:48
Processo Reativado
-
20/04/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:05
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 11:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:22
Juntada de intimação de pauta
-
05/11/2022 01:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/11/2022 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/11/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 06:29
Conclusos para decisão
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02/11/2022 03:07
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 01/11/2022 23:59.
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01/11/2022 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:55
Juntada de custas
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25/10/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2022 16:25
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 16:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIO em 19/09/2022.
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20/09/2022 20:16
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 20:15
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 19/09/2022 23:59.
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10/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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