TJRN - 0804647-78.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:22
Juntada de termo
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17/03/2025 12:15
Juntada de Ofício
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06/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0804647-78.2023.8.20.5106 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo Ativo: BANCO ITAUCARD S.A Polo Passivo: ADRIANA AVELINO DE SOUSA VILIANO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência, em 10 dias. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de fevereiro de 2025.
IRANEIDE DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:59
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 07:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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21/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804647-78.2023.8.20.5106 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Parte Ré: ADRIANA AVELINO DE SOUSA VILIANO Advogado do(a) REU: LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES - RN014105, Advogado do(a) AUTOR Carla Cristina Lopes Scortecci - DF001268 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações. SOBRE AS PROVAS A parte autora não requereu produção de provas.
A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide.
O quadro de provas e as regras do ônus da prova são suficientes para ensejar o julgamento da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil, voltem ao gabinete na pasta: conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Mossoró, 03/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
28/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 07:30
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/12/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/09/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:17
Decorrido prazo de Carla Cristina Lopes Scortecci em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804647-78.2023.8.20.5106 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Parte Ré: ADRIANA AVELINO DE SOUSA VILIANO Advogado do(a) REU: LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES - RN014105, Advogado do(a) AUTOR Carla Cristina Lopes Scortecci - DF001268 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora não requereu produção de provas.
A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide.
O quadro de provas e as regras do ônus da prova são suficientes para ensejar o julgamento da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil, voltem ao gabinete na pasta: conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/06/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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29/01/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0804647-78.2023.8.20.5106 Autor: BANCO ITAUCARD S.A Réu: ADRIANA AVELINO DE SOUSA VILIANO Advogado do(a) REU: LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES – RN014105 Advogado do(a) AUTOR Carla Cristina Lopes Scortecci - DF001268 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do pedido de realização de audiência de conciliação formulado pela ré em petição de ID nº 105540258.
Após, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:43
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804647-78.2023.8.20.5106 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Advogado do(a) AUTOR: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - 1268-A Parte Ré: ADRIANA AVELINO DE SOUSA VILIANO Advogado do(a) REU: LUCIANO DE MORAIS RABELO SOARES - RN14105 Decisão Trata-se de ação judicial em que a parte ré deixou de observar o prazo legal para apresentar contestação, consoante certidão de ID nº 102479429.
Desta feita, tem-se por revel o demandado, aplicando-lhe as sanções do disposto no art. 344, do Código de Processo Civil.
Destarte, dando impulso ao processo, intimem-se as partes para dizerem se tem provas a produzir, devendo especificá-las e justificá-las, no prazo comum de 10 dias.
Se houver pedido de produção de provas, voltem-me conclusos para decisão.
Caso contrário, voltem-me conclusos para sentença.
O réu revel, mesmo sem advogado habilitado nos autos) deve ser intimado os atos judiciais por meio do DJe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
18/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:50
Decretada a revelia
-
27/06/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 07:46
Juntada de termo
-
26/05/2023 04:34
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:41
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 06:44
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 06:29
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:19
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2023 13:23
Conclusos para decisão
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22/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:31
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 09:28
Juntada de custas
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17/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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