TJRN - 0800155-49.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:04
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0800155-49.2024.8.20.5125 Exequente: TEREZINHA DE JESUS DANTAS Executado:PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023 deste juízo, faço intimar a parte EXEQUENTE, através de seu advogado, para, no prazo 10 (dez) dias, apresentar os seus cálculos por estimativa, sob pena de indeferimento da petição de cumprimento de sentença.
KARISIA ANDRADE DANTAS Chefe de Secretaria (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/09/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0800155-49.2024.8.20.5125 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS DANTAS REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Evolua-se para Cumprimento de Sentença, com a anotações devidas no PJE.
Defiro o pedido de exibição de documentos solicitados pela parte exequente no ID 159257146.
Concedo aos executados o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos descontos.
Intime-se.
Juntados aos autos os extratos de descontos, intime-se a exequente para no prazo de 10 (dez) dias elaborar seus cálculos.
Caso os executados não juntem os extratos de descontos, a exequente deverá no mesmo prazo apresentar os seus cálculos por estimativa, sob pena de indeferimento da petição de cumprimento de sentença.
Elaborados os cálculos, intime-se as partes devedoras, na pessoa de seus advogados (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Em caso de execução de astreintes, sobre este valor não deve incidir honorários advocatícios sucumbenciais, pois essa quantia não integra o valor da condenação (STJ - RESP 1367212/RR, Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, Data de Julgamento: 20/06/2017).
Fica o executado ciente de que transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação.
Pari passu, decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento, a secretaria deverá acrescer multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor em aberto (caso já não esteja previsto na planilha da exequente) e proceder à penhora via SISBAJUD em face do executado na epígrafe.
Em havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para conhecimento, a qual, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá, se for o caso, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, I e II, do Código de Processo Civil).
Em caso de bloqueio de valores em duplicidade, providencie-se o desbloqueio dos valores tornados indisponíveis em excesso.
Havendo manifestação, ouça-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias e após faça-se conclusão para decisão.
Em não havendo impugnação à penhora no prazo legal, após o prazo de 05 (cinco) dias, devidamente certificado nos autos, proceda-se à transferência de valores indisponíveis para conta judicial, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, expedindo-se alvará do valor penhorado em favor da parte exequente e intimando a exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente sob pena de abandono.
Suspenda-se a ordem em caso de juntada de comprovante de pagamento do débito.
Sendo infrutíferas todas as diligências acima, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, renove-se a intimação pessoalmente, sob pena de extinção da execução por abandono.
Patu/RN, 8 de agosto de 2025.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 06:57
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:23
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:23
Juntada de intimação de pauta
-
11/05/2025 20:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/05/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 02:50
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:33
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:48
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:40
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 04:26
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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14/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:21
Juntada de Petição de procuração
-
13/12/2024 17:19
Juntada de Petição de procuração
-
13/12/2024 01:35
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:34
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 04:24
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:23
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:59
Julgado procedente o pedido
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29/06/2024 21:50
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:22
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:02
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 10:13
Juntada de Certidão
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06/05/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 07:52
Juntada de Certidão
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02/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 14:25
Outras Decisões
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01/05/2024 14:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/04/2024 00:14
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:14
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 26/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
12/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2024 14:44
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 08:17
Juntada de Certidão
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29/02/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 11:27
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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