TJRN - 0804907-94.2024.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Glauber Rego
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 19:10
Juntada de Petição de parecer
-
08/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 07:29
Juntada de devolução de mandado
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05/08/2025 20:33
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 15:14
Juntada de Petição de razões finais
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30/07/2025 00:04
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 29/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n.º 0804907-94.2024.8.20.5600 Origem: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Apelante: Walyson Souza de Freitas Advogado: Dr.
Jeferson Witame Gomes Júnior - OAB/RN-4945 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID . 32073264 (decurso do prazo para apresentar razões recursais), intime-se, pessoalmente, o advogado do réu para apresentar as razões do apelo do seu constituinte no prazo legal ou a justificativa de não fazê-lo, sob pena de configuração de abandono de processo e de possível infração disciplinar a ser apurada perante o órgão correicional competente, conforme previsão do caput do art. 265 do Código Processo Penal (com redação da pela Lei 14.752/2023).
Vencido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
09/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:02
Decorrido prazo de JEFERSON WITAME GOMES JUNIOR em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n.º 0804907-94.2024.8.20.5600 Origem: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Apelante: Walyson Souza de Freitas Advogado: Dr.
Jeferson Witame Gomes Júnior – OAB/RN 4945 Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Glauber Rêgo DESPACHO A Secretaria Judiciária cumpra integralmente o despacho de Id 30205813.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Relator -
05/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:03
Decorrido prazo de WALYSON SOUZA DE FREITAS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:03
Decorrido prazo de WALYSON SOUZA DE FREITAS em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:47
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n.º 0804907-94.2024.8.20.5600 Origem: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Apelante: Walyson Souza de Freitas Advogado: Dr.
Jeferson Witame Gomes Júnior - OAB/RN-4945 Apelado: Ministério Público Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes DESPACHO A Secretaria Judiciária desta Corte proceda com os ajustes na autuação do feito, conforme cabeçalho acima.
Intime-se o recorrente, através de seu advogado, para que apresente as suas razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer as contrarrazões ao recurso defensivo.
Em seguida, já devidamente acostadas as mídias relativas à instrução criminal, vistas dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo, tudo mediante concessão das chaves de acesso do feito eletrônico.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator -
16/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:47
Juntada de despacho
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23/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
-
22/04/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:39
Decorrido prazo de WALYSON SOUZA DE FREITAS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de WALYSON SOUZA DE FREITAS em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:50
Juntada de termo
-
07/04/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Glauber Rêgo na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n.º 0804907-94.2024.8.20.5600 Origem: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN Apelante: Walyson Souza de Freitas Advogado: Dr.
Jeferson Witame Gomes Júnior - OAB/RN-4945 Apelado: Ministério Público Relator: Juiz Convocado Roberto Guedes DESPACHO A Secretaria Judiciária desta Corte proceda com os ajustes na autuação do feito, conforme cabeçalho acima.
Intime-se o recorrente, através de seu advogado, para que apresente as suas razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do que dispõe o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem para que o Ministério Público de primeira instância possa oferecer as contrarrazões ao recurso defensivo.
Em seguida, já devidamente acostadas as mídias relativas à instrução criminal, vistas dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer de estilo, tudo mediante concessão das chaves de acesso do feito eletrônico.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Natal/RN, data e hora do sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator -
03/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:03
Juntada de termo
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27/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:26
Recebidos os autos
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27/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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