TJRN - 0800886-29.2021.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:48
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS em 21/08/2025.
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22/08/2025 06:43
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:17
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800886-29.2021.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DE FREITAS REU: MUNICÍPIO DE RIACHUELO - PREFEITURA MUNICÍPAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DOS RIACHUELO - IPR DESPACHO Requer a parte autora o recebimento correto de seus vencimentos de acordo com seu enquadramento no Nível III, Classe H, do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Riachuelo/RN.
Para isso, sustenta que são responsáveis pela correção salarial o Município de Riachuelo e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPSMR, tendo recebido auxílio-doença em vários períodos.
Nesse passo, intimada para juntar sua ficha funcional e o extrato previdenciário, a fim de se verificar a legitimidade passiva do IPSMR, a autora juntou a ficha funcional, na qual não consta anotações sobre afastamentos, e vários requerimentos administrativos, tanto sobre atestados, licença médica, mas também quanto à licença-prêmio.
Assim, considerando que a autora cumpriu apenas parcialmente a determinação judicial, intime-a novamente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos o espelho previdenciário, descrevendo seu período de recebimento de auxílio-doença e afins, sob pena de julgamento no estado em que se encontram os autos.
Após, à conclusão para julgamento com urgência por se tratar de Meta 2 do CNJ.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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23/04/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 01:32
Decorrido prazo de MARCIA DE FREITAS em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800886-29.2021.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DE FREITAS REU: MUNICÍPIO DE RIACHUELO , INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DOS RIACHUELO - IPR DESPACHO Intimado para esclarecer qual o Estatuto e Plano de Cargos e Carreiras aplicado aos Professores e juntar as leis nos autos, em ordem cronológica, o demandado se manteve inerte.
Todavia, considerando que é discricionário às partes apresentarem provas nos autos, esclareço que o mérito será analisado pela perspectiva da Lei Municipal 493/2009, a qual foi apresentada pela autora.
De outro lado, tendo em vista que o IPMSR sustentou sua ilegitimidade passiva, tendo a autora informado que está afastada por auxílio doença (ID 102202864), intime-a para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia de sua ficha funcional e cópia de espelho previdenciário constando as datas de seu afastamento.
Após, à conclusão.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
SÃO PAULO DO POTENGI/RN, data de assinatura do sistema.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
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16/12/2024 14:14
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Riachuelo em 08/10/2024.
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09/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Município de Riachuelo - Prefeitura Municípal em 08/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 11:01
Juntada de devolução de mandado
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05/09/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:28
Decorrido prazo de Município de Riachuelo - Prefeitura Municípal em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:28
Decorrido prazo de Município de Riachuelo - Prefeitura Municípal em 21/05/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/07/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 10:28
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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22/05/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 19:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE SILVA DE MOURA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 19:41
Decorrido prazo de Município de Riachuelo - Prefeitura Municípal em 24/04/2023 23:59.
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01/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:45
Publicado Citação em 27/02/2023.
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28/02/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 18:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/02/2023 18:40
Outras Decisões
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19/05/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 01:29
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 01:28
Expedição de Certidão.
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06/04/2022 07:22
Decorrido prazo de ELISSANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/04/2022 23:59.
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17/02/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 17:18
Conclusos para despacho
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25/11/2021 17:18
Distribuído por sorteio
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25/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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