TJRN - 0801859-86.2024.8.20.5161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801859-86.2024.8.20.5161 APELANTE: ING - INDÚSTRIA NORDESTINA DE GASES EIRELI - ME ADVOGADO: FELIPE FERNANDES DE CARVALHO APELADO: R M DE MATOS JÚNIOR LTDA.
ADVOGADO: WILNE FLORÊNCIO ALVES DE QUEIROZ RELATOR: DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO (em substituição legal) DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte apelante ING – INDUSTRIA NORDESTINA DE GASES EIRELI - ME, embora tenha apresentado guia de recolhimento do preparo recursal, efetuou o recolhimento a menor, em desacordo com a tabela de custas vigente.
Nos termos do § 2º do art. 1.007 do CPC, o "A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias ".
Assim sendo, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente o valor do preparo, sob pena de deserção.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO Relator (em substituição legal) 15 -
10/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:47
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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