TJRN - 0820731-13.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:52
Conclusos para decisão
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12/09/2025 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0820731-13.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA REU: ALDA BORGES DE CARVALHO, FABIANA CINTIA DA SILVA LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº 159250194), protocolada tempestivamente, e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 19 de agosto de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
19/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2025 08:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 09/07/2025 15:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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11/07/2025 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 15:30, 4ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 10:34
Juntada de diligência
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02/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 06:51
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 13:17
Recebidos os autos.
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25/06/2025 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
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25/06/2025 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2025 04:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0820731-13.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda Réu: ALDA BORGES DE CARVALHO e outros Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo as partes, através de seus respectivos advogados, para ficarem cientes do aprazamento da audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial, conforme art. 4º da Resolução n. 481/2022 - CNJ, de 22.11.2022, no dia 09/07/2025, às 15:30h, na Sala de Audiências SALA 1 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, no Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura (antiga Sede do TJRN), localizado na Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-300, telefone: 3673-9025, e-mail: [email protected].
Natal, aos 28 de maio de 2025.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
28/05/2025 06:30
Recebidos os autos.
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28/05/2025 06:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
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28/05/2025 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0820731-13.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO ÔNIBUS SANTA MARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA REU: ALDA BORGES DE CARVALHO, FABIANA CINTIA DA SILVA LIMA DESPACHO Preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC, recebo a petição inicial.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré preferencialmente por meio eletrônico - art. 246, CPC), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 10:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 09/07/2025 15:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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08/04/2025 10:03
Recebidos os autos.
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08/04/2025 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Natal
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08/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 17:57
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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